STF decide que Receita pode compartilhar informações sigilosas com MP

O compartilhamento de dados pelo UIF (ex-Coaf) ainda não foi definido e voltará à pauta na próxima quarta-feira

STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o compartilhamento de dados de movimentação financeira obtidos pela Receita Federal e órgãos de controle com o Ministério Público terminou, nesta quinta-feira (28), com uma maioria favorável à liberação do envio de dados da Receita, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda. Por 9 a 3, os ministros da Corte entenderam que não deve haver restrição no compartilhamento de dados da Receita com o MP. "Não há inconstitucionalidade entre Receita e MP enviarem todas as provas, todos os dados necessários e imprescindíveis para a conformação e lançamento do tributo. A Receita analisa a tipicidade do crime contra a ordem tributária e precisa do lançamento definitivo", disse o ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência com o relator, Dias Toffoli, e orientou a tese vencedora. No final do julgamento, Toffoli mudou a posição e se juntou aos outros ministros. Não é sócio Fórum? Quer ganhar 3 livros? Então clica aqui. Moraes crê que a comunicação entre MP e Receita é uma "imposição legal". "Se a prova é lícita e foi obtida mediante procedimento regular, garantindo o contraditório, é a típica prova emprestada lícita. Se é  possível compartilhar em procedimento disciplinar sigiloso contra determinado auditor, não é possível compartilhar com o Ministério Público para fins de ação penal?", avaliou. Sem conclusão Apesar da permissão concedida à Receita Federal, os ministros não chegaram a uma conclusão com relação ao compartilhamento de dados obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central (BC), o antigo Coaf. A definição deve ser feita na próxima quarta-feira (4). Gilmar Mendes foi um dos que defenderam restrições para o caso do UIF, apesar de ser a favor de um compartilhamento total pela Receita. “A título de disciplinamento da matéria, ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente, sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi (entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados)”, disse. Com informações do ConJur e da Agência Brasil