STF: Gilmar Mendes vota a favor da manutenção da suspeição de Moro e classifica possível revisão como "manobra"

O ministro contrariou o relator Edson Fachin; assista ao vivo

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes pediu antecipação da ordem de votação para abrir divergência com o ministro Edson Fachin no plenário do Supremo Tribunal Federal na votação sobre o pedido da defesa do ex-presidente Lula que aponta que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba não afeta o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro por quebra de imparcialidade, definido na Segunda Turma da Corte em 23 março. Na última quinta-feira (15), o tribunal confirmou, por 8 votos a 3, a anulação de todas as condenações contra o ex-presidente por reconhecer a incompetência da Justiça do Paraná.

A defesa de Lula alega que o HC 164493, da suspeição de Moro, não pode ser derrubado após a decisão sobre a incompetência de Curitiba, tendo em vista que o HC já foi apreciado na Segunda Turma. Na ocasião, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram a favor do reconhecimento da suspeição. Ficaram vencidos Fachin e Nunes Marques.

Em seu voto, Fachin negou o agravo aberto pela defesa. "Entendo que definida a controvérsia do juízo competente, é neste que se inaugura o interesse na aferição da incidência ou não de casos em que possa inferir a imparcialidade subjetiva", defendeu o relator. "O HC 193726 tornou prejudicado aquele habeas corpus 164493", completou.

Mendes afirmou que a Segunda Turma já avaliou a questão sobre a prejudicialidade e decidiu, por 4 a 1, que a incompetência não impede a votação sobre a suspeição. O magistrado classificou a possibilidade de revisão da suspeição no plenário como uma "manobra".

"A Turma, em sua legítima competência analisou o mérito da questão e seu poder-dever precisa ser respeitado. A decisão neste HC 193726 não compele que a Segunda Turma tenha sua jurisdição esvaziada", afirmou o magistrado. "O tribunal pleno não pode revogar uma decisão da Segunda Turma", disse. "Há uma impossibilidade de revisão", completou.

Mendes ainda recorreu a um artigo publicado pelo jurista Lênio Streck, ferrenho crítico da Lava Jato, para defender a manutenção da suspeição. O ministro destacou que a suspeição afeta também a fase de instrução e anula todas as provas colhidas sob a orientação de Moro.

Processos em Brasília

No início da sessão desta quinta, o STF definiu que os processos retirados de Curitiba devem ser enviados ao Distrito Federal. Fachin defendeu que a remessa seja para Brasília por entender que as denúncias estão relacionadas ao exercício da chefia do Poder Executivo por Lula. Ele foi acompanhado por Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Mendes divergiram. Já Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux se recusaram a orientar o foro tendo em vista que defendem Curitiba como competente.

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