STF suspende julgamento de habeas corpus do operador tucano Paulo Preto

Após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do Supremo interrompeu o julgamento sobre a manutenção da liberdade do ex-diretor da Dersa

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[caption id="attachment_139653" align="alignnone" width="700"] Foto: Antonio Augusto/Agência Câmara[/caption] Depois do pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a Segunda Turma do STF interrompeu, na tarde desta terça-feira (4), o julgamento sobre a manutenção da liberdade do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, e de Tatiana Arana, sua filha. Os dois foram colocados em liberdade por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, em 30 de maio. As informações são de Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, para o blog do Fausto Macedo, no Estado de S.Paulo. Apontado como operador do PSDB, ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011, nos governos José Serra e Geraldo Alckmin, ambos tucanos. “A discussão aqui é sobre um adequado ou inadequado apagão civilizatório e a essa altura já temos experiências ruins com o instituto da prisão preventiva, especialmente essa alongada, e seu consórcio com a colaboração ou delação premiada. Não podemos tornar a prisão preventiva uma prisão alongada, como é o modelo da República de Curitiba”, criticou Gilmar Mendes. Dias Toffoli concordou com este posicionamento. Já Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela prisão do operador do PSDB.