STF suspende processo contra Padilha por denúncia contra ações medievais de Bolsonaro na Saúde Mental

Padilha denunciou ações do governo que estimulavam internações em hospitais psiquiátricos isolados, inclusive de crianças e adolescentes

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Foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o processo ético-disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP).

Padilha, que também é médico, fez uma crítica pública em seus perfis das redes sociais, em fevereiro de 2019, a iniciativas do governo de Jair Bolsonaro (Sem Partido) que estimulavam internações em hospitais psiquiátricos isolados, inclusive de crianças e adolescentes.

As medidas, de acordo com Padilha, significam retrocesso na política nacional de saúde mental e um risco real de retorno a várias práticas observadas historicamente nos manicômios brasileiros.

Além de Padilha, vários outros especialistas, entidades ligadas à saúde mental e ao movimento da luta antimanicomial também se manifestaram. Na ocasião da denúncia, Padilha citou a frase lema do movimento: “Loucura não se prende, loucura não se tortura”.

“Após repercussão da polêmica e dos manifestos contrários, o próprio governo retirou do ar nota técnica que defendia as mudanças na política de saúde mental”, conta Padilha.

Lewandowski afirmou em sua decisão que a manifestação de Padilha está inserida no campo da crítica política legítima e que a censura às manifestações de um parlamentar —quando não extrapolam os limites republicanos— representa ofensa à democracia e à independência do Legislativo.

"Entendo ser pertinente ressaltar que o fato de membros do Cremesp discordarem das manifestações do deputado em questão ou o fato de ele, ao se expressar, ter preferido usar a terminologia que julgou ser mais acessível ao povo por ele representado não podem justificar odiosa censura prévia indireta que restrinja o direito de sua liberdade de expressão ou limite a seu pleno exercício do mandato parlamentar", afirma o magistrado em sua decisão.

Lewandowski também determinou que o Cremesp se abstenha de instaurar novo processo pelo mesmo motivo.

Padilha comemorou o resultado: "O STF mostrou que a Constituição tem que ser respeitada. Ela é a guardiã das tentativas autoritárias de se colocar uma camisa de força e calar a voz de um parlamentar e o grito de milhares de pessoas e familiares que sofrem até com as práticas manicomiais. Loucura não se prende, loucura não se tortura”.

A decisão da Corte atendeu a uma representação feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em defesa de Padilha. ?

Com informações da coluna de Mônica Bergamo