STJ arquiva denúncia contra empresas do ‘trensalão tucano’ em São Paulo

Segundo o relator do processo no STJ, ministro Nefi Cordeiro, os supostos crimes foram em 2005, e a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de SP, só foi recebida pela Justiça em 2014. Ele afirma que o crime de fraudar licitação tem prazo prescricional de oito anos, portanto estaria prescrito

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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) declarou prescrito um dos inquéritos contra empresas acusadas de fraudes em licitações no escândalo conhecido como “trensalão tucano”. As empresas eram acusadas de fraudar licitação no Metrô de São Paulo durante o governo de Geraldo Alckmin, do PSDB, em trechos da linha-2 Verde. Segundo o relator do processo no STJ, ministro Nefi Cordeiro, os supostos crimes foram em 2005, e a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, só foi recebida pela Justiça em 2014. Cordeiro afirmou que o crime de fraudar licitação tem prazo prescricional de oito anos, por isso restabeleceu a decisão de primeira instância que declarou os crimes prescritos. Na segunda instância, a decisão tinha sido revertida. Já para o promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, autor da acusação em primeira instância, esse prazo só deveria ser contado a partir do momento da execução final do contrato, o que evitaria a decretação da prescrição. A decisão do STJ pelo arquivamento da denúncia é do dia 17 de maio e está sob sigilo. Mas a TV Globo e a Folha tiveram acesso e só foram divulgadas agora.