STJ vai decidir se envolvidos no atentado do Riocentro ainda podem ser julgados

Ala mais radical dos militares promoveu um frustrado atentado a bomba, durante um show em homenagem ao Dia do Trabalhador, em 1981; evento reunia mais de 20 mil pessoas

Foto: Reprodução/CNV
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Um dos casos mais emblemáticos de crimes cometidos pela ditadura militar poderá voltar aos tribunais. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no dia 28 de agosto, se o atentado a bomba no Riocentro, em 1981, pode ser classificado como crime contra a humanidade, sendo, assim, imprescritível. Em resumo, o STJ vai decidir se os acusados ainda podem ser julgados ou se deve ser aplicada a tese de prescrição do crime. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. O caso foi uma tentativa frustrada de ataque a bomba, promovida pela ala mais radical dos militares, em um show em homenagem ao Dia do Trabalhador. O evento reunia mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A bomba acabou explodindo dentro do carro dos militares que a transportavam. O MPF entende que ações como tentativa de homicídio por parte de agentes do Estado contra a população civil; arremesso e transporte de bombas e supressão fraudulenta de provas configuram, no direito internacional, são crimes que se caracterizam como de lesa-humanidade. Por isso, não devem ser consideradas as regras de prescrição estabelecidas pelo direito interno de cada país. Futuro De acordo com o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz, a definição de uma posição jurídica vai facilitar a avaliação de casos semelhantes no futuro.