TCU suspende propagandas do Pacote Anticrime de Moro

"Somente uma mente totalitária, sombria, maniqueísta, autoritária pode imaginar que vai utilizar recursos públicos para manipular a população contra os canais de democracia representativa”, disse um dos ministros do TCU

Foto: Isaac Amorim/MJSP
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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu acompanhar a medida cautelar apresentada do ministro Vital do Rêgo, do TCU, solicitada por parlamentares da oposição, e suspender a veiculação das propagandas elaboradas pelo governo Bolsonaro sobre o Pacote Anticrime, do ministro da Justiça, Sérgio Moro. O placar fechou em 6 a 2 contra Moro. Os ministros argumentaram que as propagandas “A lei tem que estar acima da impunidade” afrontavam a deliberação do Congresso sobre a pauta. “O próprio título da campanha coloca o Congresso Nacional nas cordas. Nenhum parlamentar tem condição de iniciar uma argumentação racional contra o pacote anticrime porque o governo embutiu nesse pacote a sua visão de mundo e qualquer um que ouse divergir daquela visão encrustada no pacote anticrime será defensor do crime”, disse o ministro Bruno Dantas. Dantas considerou "totalitária" e "sombria" as intenções do governo em veicular tais peças publicitárias. “Senhores, somente uma mente totalitária, sombria, maniqueísta, autoritária pode imaginar que vai utilizar recursos públicos para manipular a população contra os canais de democracia representativa”, avaliou. Vital do Rêgo, na cautelar, usou ainda um argumento econômico, pontuando que os projetos do pacote ainda estão tramitando no Legislativo e podem ser alterados. Para ele, autorizar as propagandas seria desperdício de dinheiro público.  Os custos são de R$ 10 milhões para veicular publicidade em TV, rádio, internet, cinema e outdoors. O questionamento no TCU foi apresentado pelo Ministério Público de Contas e parlamentares da oposição que participaram do grupo de trabalho do pacote, como Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Segundo Teixeira, as peças publicitárias podem incorrer como crime de improbidade administrativa.