Toffoli abre inquérito contra fake news que atingem ministros do STF

Presidente da Corte pretende tomar providências contra o que ele chama de “notícias fraudulentas, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, nesta quinta-feira (14), que abrirá inquérito criminal para investigar “notícias fraudulentas”, que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Toffoli anunciou a medida no início da sessão desta quinta e nomeou o ministro Alexandre de Moraes como instrutor do processo.

“O presidente do Supremo Tribunal Federal no uso de atribuições que lhe conferem o regimento interno considerando que velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros é atribuição regimental do presidente da corte, considerando a existência de notícias fraudulentas, conhecidas como fake news, denunciações caluniosas, ameças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, resolve, como resolvido já está, nos termos do artigo 43, instaurar inquérito criminal para apuração de fatos e infrações correspondentes em toda sua dimensão. Designo instrutor do feito o ministro Alexandre de Moraes que poderá requerer estrutura necessária”, declarou o presidente do STF.

O ministro destacou que a Corte sempre atuou na defesa das liberdades, em especial, “na liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários dos seus julgados”.

"Tenho dito sempre que não existe estado democrático de direito, não existe democracia sem o Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, acrescentou Toffoli. Votação O STF retomou na tarde desta quinta a sessão que decide se a Justiça Eleitoral poderá julgar crimes investigados pela Operação Lava Jato. A Corte vai definir se apurações que tratam de crimes comuns ligados a crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal. O placar no momento está 2 a 2. Nesta quarta (13), os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram favoravelmente a que casos com essa característica sejam analisados pela Justiça Eleitoral. Em contrapartida, Edson Fachin defendeu que nessas situações as investigações sejam divididas e apenas os delitos eleitorais sejam julgados pela Justiça especializada, tese corroborada nesta quinta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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