Toffoli cassa decisão de Sergio Moro que exigia tornozeleira para Zé Dirceu

Segundo Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) libertou o ex-ministro, o que fez Moro retomar medidas cautelares, entre as quais o uso do equipamento

Foto Lula Marques
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[caption id="attachment_135907" align="alignnone" width="868"] Foto: Lula Marques/Fotos Públicas[/caption] Mais uma derrota para Sergio Moro. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (2) a decisão do juiz, que obrigou a utilização de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro Zé Dirceu, que foi solto por uma decisão da Segunda Turma do STF. As informações são de Mariana Oliveira, para o G1. A medida vai permitir que Dirceu faça o lançamento de seu livro “Memórias – Volume 1” em várias capitais do Brasil. A obra foi escrita ao longo de seus anos no cárcere e resgata as lutas do petista desde a criação do partido, o período da ditadura, a campanha pelas diretas, os anos em Cuba e de clandestinidade.

Na sexta-feira (29), Moro determinou que Zé Dirceu fosse a Curitiba para a colocação do equipamento até o dia 3 (terça-feira). Três dias antes, uma decisão liminar da Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, soltou o ex-ministro da prisão.

Moro justificou que, como a prisão havia sido suspensa, seriam retomadas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro, entre as quais o uso da tornozeleira.

“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte –, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, escreveu Toffoli.

Além da tornozeleira, Zé Dirceu estava proibido sair do país e de se comunicar com outros acusados ou testemunhas. Com a decisão de Toffoli, essas restrições também foram revogadas.