TRE de Minas proíbe novos inquéritos contra ministro do Turismo

“Não se mostra razoável, em um Estado Democrático de Direito que se tolere a imposição de investigação criminal duplicada em afronta ao princípio do ne bis in idem”, diz decisão do desembargador

Marcelo Alvaro Antônio. Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados/Agência Câmara
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Em decisão liminar, tomada no dia 14, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, proibiu novos inquéritos contra o ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo. O argumento é de que o ministro, que presidiu o PSL em Minas, estaria sendo alvo de duplas investigações sobre os mesmos fatos. “Não se mostra razoável, em um Estado Democrático de Direito que se tolere a imposição de investigação criminal duplicada em afronta ao princípio do ne bis in idem. Neste caso, o inquérito policial perderia seu papel de garantidor para assumir um papel arbitrário, já que nitidamente estaria eivado de injustiça”, escreveu em decisão. O magistrado indeferiu o pedido de suspensão provisória da ação penal nº 0600005-59.2019.6.13.0026, em curso na 26.ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, ‘posto que a decisão do atual processo em nada interfere naqueles autos’. O advogado Willer Tomaz, de Marcelo Álvaro Antônio, não se manifestou sob alegação de que os autos estão sob segredo de Justiça. No habeas corpus apresentado ao TRE, a defesa do ministro indicou que o Ministério Público requisitou a instauração de um segundo inquérito policial para apurar os mesmos ‘indícios de pagamentos não contabilizados’. Segundo os advogados, haveria manifesto ‘constrangimento ilegal’ no pedido, por configurar ‘dupla persecução penal’, ou seja, duas investigações sobre o mesmo ato. Com informações da coluna de Fausto Macedo