TRF-2 nega recurso e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho segue suspensa

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A deputada federal teve a nomeação suspensa após vir à tona a ação trabalhista na qual foi condenada; seu ex-motorista trabalhava mais de 15 horas por dia e sem carteira assinada Por Redação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou na noite desta quarta-feira (10) o novo recurso apresentado por Cristiane Brasil (PTB-RJ) contra a liminar que suspendeu sua posse como ministra do Trabalho. Ela foi indicada pela cúpula do partido presidido pelo seu pai, Roberto Jefferson.

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A posse de Brasil, inicialmente marcada para segunda-feira (8), foi suspensa através da decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói. O TRF-2, por sua vez, ao negar o recurso apresentado, apenas confirmou a primeira decisão.

"A liminar não tem o condão (capacidade) de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do Presidente para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito", escreveu o juiz Vladimir Santos Vitovsky.

A deputada federal, por sua vez, já informou que pretende recorrer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ação trabalhista

A decisão de suspender a nomeação da filha de Roberto Jefferson atendeu a ações movidas em todo o país por um grupo de advogados trabalhistas após a notícia de que Cristiane já foi condenada em uma ação por não pagar direitos trabalhistas a um ex-funcionário que chegava a trabalhar mais de 15 horas por dia para ela e sua família sem a carteira assinada.

A deputada federal ainda foi alvo de outra ação trabalhista mais recente, que foi extinta graças a um acordo firmado entre ela e o ex-empregado.

No caso do ex-motorista, a deputada sequer pagou integralmente sua indenização. Por este motivo, ela foi incluída nesta terça-feira (9) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).