TRF-3 reconhece que acusações contra legista que ocultou torturas da ditadura não estão prescritas

Harry Shibata é acusado de falsificar laudos de dois militantes vítimas do aparato repressivo da ditadura

Herry Shibata | Foto: Reprodução/Memórias da Ditadura
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu um recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a possível prescrição de crimes que o médico legista Harry Shibata é acusado. O agente teria elaborado laudos necroscópicos falsos para esconder sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão durante a ditadura militar.

A 11ª Turma do TRF3 decidiu, por maioria, reconhecer que crime de falsidade ideológica pode ser classificado como crime contra humanidade no contexto específico. Dessa maneira, a prescrição foi afastada e foi determinado o retorno à primeira instância da Justiça Federal do processo movido contra Shibata em razão do laudo sobre as mortes de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos.

O processo havia sido extinto na primeira instância sob alegação de que essa correlação não poderia ser feita. Por isso, o MPF recorreu.

A procuradoria sustenta que "não há nenhuma dúvida de que o crime de 'desaparecimento forçado' se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional" e que tal conduta, em razão de sua complexidade, "envolve a prática de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideológica".

As mortes

Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Figuras destacadas do aparelho repressivo, como delegado Sérgio Fleury, agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e coronel Antônio Cúrio, teriam participado da tortura.

Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, o laudo assinado por Shibata omitiu as marcas. Segundo o MP, o relatório endossou a versão oficial forjada de que militantes foram mortos em troca de tiros com agentes.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF