TRF-4 nega declaração de suspeição contra Sergio Moro

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento”

Foto: Lula Marques / AGPT
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[caption id="attachment_137282" align="alignnone" width="1024"] Foto: Lula Marques/Agência PT[/caption] O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por não conhecer dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal, impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), segundo informações do próprio TRF-4. Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sergio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu. De acordo com o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento. No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, completou Gebran.