TSE nega liminar para suspender entrevista de Bolsonaro na Record

Decisão alega que seria censura a proibição da entrevista do candidato do PSL na emissora de Edir Macedo

Escrito en POLÍTICA el
[caption id="attachment_141558" align="alignnone" width="700"] Foto: Reprodução/TV Record[/caption] O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu liminar formalizada pela Coligação “O Povo Feliz de Novo”, que pleiteava a suspensão da entrevista de Jair Bolsonaro (PSL) à TV Record, gravada na tarde desta quinta-feira (4) e veiculada no horário do debate da TV Globo. Bolsonaro havia justificado ausência no debate, por não ter sido liberado pelos médicos. A alegação da coligação de Fernando Haddad (PT) alegou que uma emissora não pode beneficiar um candidato. No caso, deveria entrevistar todos. “Trata-se de representação, com pedido de tutela de urgência, formalizada pela Coligação “O Povo Feliz de Novo” contra Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda., a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos e seu candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, na qual se alega iminente violação ao inciso IV do art. 45 da Lei das Eleições, consubstanciada na veiculação, pela primeira representada, de entrevista exclusiva do referido candidato, exatamente no mesmo horário em que será transmitido, pela Rede Globo de Televisão, o debate entre os demais postulantes ao cargo de presidente da República, ou seja, às 22h do dia de hoje, 4.10.2018”, diz o documento. “Registre-se, desde logo, que o deferimento da liminar, nos termos requeridos pela representante, afrontaria de modo direto o disposto no § 2º do art. 220 da Constituição, que proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Com efeito, impedir, por meio de decisão judicial, que uma emissora de televisão veicule “toda e qualquer entrevista do candidato Jair Bolsonaro antes do primeiro turno das eleições, por quaisquer dos meios de comunicação (televisão aberta, televisão fechada, rádio e internet)” seria manifesto ato de censura prévia, contrária à liberdade de imprensa, pressuposto fulcral do regime democrático”, acrescenta a decisão. Veja aqui a decisão