TSE reconhece rachadinha como enriquecimento ilícito e dano ao erário

Condições reconhecidas pelo tribunal permitiram a cassação de registro de ex-vereadora do PSL

Foto: Tribunal Superior Eleitoral/Ascom
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última semana, por unanimidade, cassar o registro de uma candidata a vereadora do PSL por prática de "rachadinhas" com o salário de funcionários de gabinete. A decisão tipifica a "rachadinha" como enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, condições que permitem cassação.

A ex-vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PSL), de São Paulo, teve o registro cassado e ficou inelegível por 8 anos com a decisão do tribunal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) processou a ex-parlamentar por manter um esquema de rachadinha iniciado em 1997.

Funcionários eram obrigados a repartir parte do salário com ela sob pena de exoneração. Com a prática, a vereadora teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial. Fontes foi condenada e o caso transitou em julgado em 2011, obrigando-a a devolver o valor indevido.

O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. O ministro apontou que "o esquema de 'rachadinha' é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção"

"É a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa", apontou.

A família do presidente Jair Bolsonaro é alvo de investigações sobre a suposta prática de rachadinhas nos gabinetes de Carlos Bolsonaro e Flávio Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Com informações da Assessoria do TSE e da Conjur