SAÚDE INTEGRAL

Senado amplia tratamento de câncer para mulheres no SUS: saiba o que muda

A ex-senadora Vanessa Grazziotin, autora do PL, comemorou a aprovação e afirmou que se trata “um importante avanço à saúde integral das mulheres”

Senado amplia tratamento de câncer para mulheres no SUS: saiba o que muda.Créditos: Agência Brasil
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O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o PL 6.554/2019, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na prevenção diagnóstico, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, mama e colorretal. 

Em suas redes, Vanessa Grazziotin comemorou a aprovação do projeto e explicou que, até então, as mulheres só podiam acessar o sistema de exames e prevenção ao câncer a partir dos 40 anos. Agora, com a aprovação do PL, esse limite de idade deixa de existir. O projeto segue para sanção do presidente da República. 

"Esse projeto é muito importante, porque hoje os acessos de controle e prevenção, principalmente, eles só são permitidos às mulheres a partir dos 40 anos e o projeto tira essa limitação. A mulher que precisar terá acesso a esse tipo de exame. É um avanço muito importante para a assistência integral à saúde integral da mulher", comemorou Grazziotin. 

 

Entenda o que muda com a nova lei 


Atualmente somente as mulheres com idade a partir de 40 anos podem realizar exames de prevenção ao câncer. Com o novo texto, esse cuidado passa a ser integral, ou seja, não há mais limitador de idade. 

Além disso, o texto aprovado garante que, quando o hospital público não dispuser de recursos para dar seguimento ao pós-tratamento, este também será arcado pelo Sistema Único de Saúde, independente da idade da paciente. 

Com o novo texto, passa a ser assegurado pelo SUS, de forma integral, a "prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal". 

Também garante "a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade". 

Também fica garantido "o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo". 

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