DRAMA DOS PACIENTES

Rol taxativo: Deputado apresenta PL para impedir planos de saúde de negarem atendimento

Alencar Santana: “Se a medida estivesse em vigor, quando teve início a pandemia do Covid-19, os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir o tratamento”

Alencar: Lista da ANS é exemplificativa, mas não é excludente.Créditos: Agência Brasil
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O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) apresentou o projeto de lei (PL) 1564/2022 com o objetivo de derrubar o chamado rol taxativo. A medida, aprovada nesta quarta (8) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que os planos de saúde neguem exames, cirurgias e fornecimento de medicamentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Alencar tem o mesmo entendimento sobre o assunto que vem sendo defendido por entidades e associações da sociedade civil, o de que a lista da ANS é “exemplificativa”, serve de referência, mas não é excludente de outros tratamentos, inclusive novos e experimentais, que surgem com a evolução da ciência e da medicina.

“Para você ter uma ideia da gravidade que representa o rol taxativo, se ele estivesse em vigor quando teve início a pandemia do Covid-19, os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir o tratamento para os clientes contaminados com o vírus”, exemplifica o parlamentar.

Alencar Santana relaciona outras situações as quais o rol taxativo seria trágico. Ele menciona que pessoas com deficiência e que integram o espectro autista estariam entre as mais prejudicadas se o rol taxativo não for derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar recurso contra a decisão do STJ.

“Estas pessoas, que precisam de atenção permanente e utilizam muitos tratamentos experimentais, mas desenvolvidos por profissionais de saúde, sofrerão um forte impacto se o rol taxativo prevalecer. Por isso é tão importante que o STF derrube esse mecanismo desumano, que viola o direito à saúde e o direito à vida”, acrescenta Alencar.

Os únicos interessados no rol taxativo são os planos de saúde, que faturaram nada menos do que R$ 240 bilhões somente em 2021”, complementa.

O que diz a projeto de lei

O PL 1564/2022, protocolado por Alencar Santana, tem o objetivo de regulamentar os “parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.

O próximo passo do deputado é buscar apoio de outros parlamentares, que poderão assinar o projeto na condição de coautor e contribuir para o aperfeiçoamento do texto.