RISCO DE INTOXICAÇÃO

Anvisa barra produtos de confeitaria com “metal atômico” e plástico na composição

Quatro marcas foram suspensas após venderem pós decorativos como se fossem ingredientes alimentares; Agência também acionou plataformas de e-commerce

Anvisa alerta consumidores sobre produtos vendidos em supermercados que não podem ser usados em alimentos.Créditos: Stock.Adobe
Escrito en SAÚDE el

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, recentemente, quatro marcas de glitter usado em confeitaria que continham materiais plásticos e, em um dos casos, até um ingrediente descrito como “metal de transição laminado atômico 99”.

Os produtos eram anunciados como próprios para uso em bolos, doces e outras preparações alimentares, o que levou a Agência a determinar a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso, além do recolhimento de todos os itens já no mercado.

Segundo a Anvisa, a ingestão desses materiais representa risco à saúde, já que não existe autorização para o uso de substâncias plásticas em alimentos, independentemente da quantidade.

As marcas suspensas

A investigação confirmou que as quatro empresas anunciavam ou sugeriam uso culinário dos glitters, seja em seus próprios sites, seja em plataformas de e-commerce.

1. Glitz - FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.

CNPJ: 25.237.254/0001-59
Produto: Glitter para Decoração (várias cores)
Motivo: presença de plástico e indicação de uso em alimentos em sites e marketplaces.

2. Jeni e Joni - Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

CNPJ: 09.256.014/0001-45
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Flocos (Ouro, Prata, Rose Gold)
Motivo: presença de materiais plásticos e de um ingrediente descrito como “metal de transição laminado atômico 99”, além de promoção para uso alimentar.

3. Iceberg Chef -  Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ: 04.066.314/0001-48
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine
Motivo: presença de plástico e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais.

4. Jady Confeitos - Jady Confeitos Artesanais Ltda.

CNPJ: 09.658.392/0001-55
Produto: Glitter para Decoração (diversas cores)
Motivo: presença de plástico e indicação para uso como ingrediente alimentar no site.

Tenho algum desses glitters em casa ou no meu comércio. O que fazer?

Os fabricantes são responsáveis por recolher todos os lotes. Consumidores e comerciantes que já adquiriram os produtos devem entrar em contato com a empresa correspondente para orientação de devolução.

A regra segue a RDC 655/2022, que exige que as empresas apresentem um plano de recolhimento à Anvisa e emitam alertas públicos sobre a retirada dos itens.

Como a Anvisa chegou até os glitters suspeitos

A investigação começou após denúncias nas redes sociais sobre o uso de “glitter comestível” contendo plástico na decoração de alimentos. A partir disso, a Anvisa iniciou uma busca ativa por produtos do tipo.

Até agora, 16 marcas foram identificadas. Em quatro delas houve confirmação de plástico na composição e de indicação de uso direto em alimentos,  resultando nas suspensões. As demais seguem em análise laboratorial.

Paralelamente, a Anvisa notificou plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon e Magazine Luiza para remover anúncios que apresentassem glitter decorativo como comestível. As empresas também devem informar quem são os fabricantes e vendedores.

A determinação vale até mesmo para produtos que não declarem consumo humano, mas estejam listados em seções de alimentos e bebidas.

Por que o glitter não pode ir na comida?

Nenhum tipo de plástico pode ser usado em alimentos, seja em confeitarias, seja no ambiente doméstico. Entre as substâncias proibidas encontradas estão:

  • Polipropileno (PP) micronizado
  • Tereftalato de etileno (PET/Poli)
  • PMMA (polimetilmetacrilato)
  • Acetato de polivinila, utilizado em colas e tintas

Esses materiais são próprios de objetos decorativos e artesanato, não de alimentação. Com informações da "Agência Brasil".

 

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