Folha Santista

MP-SP questiona lei que considera cristianismo manifestação cultural de São Vicente

Ação foi proposta depois de denúncia apresentada por Danilo Tavares, dirigente municipal do PSOL da cidade do litoral paulista

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Jornalista e redator da Revista Fórum.
MP-SP questiona lei que considera cristianismo manifestação cultural de São Vicente
Vista aérea da cidade. Imagem ilustrativa. Prefeitura de São Vicente

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.639/2025, de São Vicente, no litoral paulista. A norma considera o cristianismo como manifestação cultural da cidade. A ação foi proposta depois de denúncia apresentada por Danilo Tavares, dirigente do PSOL no município.

“A medida não discute religião. Não impede atos de fé, não interfere em ritos e não questiona o valor histórico do cristianismo”, destacou Danilo.

A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu, inclusive, arquivar a parte da denúncia referente à laicidade, ao considerar que o reconhecimento de práticas religiosas como manifestações culturais é permitido pela Constituição. A decisão cita leis federais e estaduais que tratam da cultura gospel e da Marcha para Jesus, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem expressões religiosas como patrimônio imaterial.

Porém, o ponto central da ADI é o processo legislativo. O MP-SP afirmou que a lei foi aprovada sem estudo técnico e sem participação da sociedade. A Constituição Federal e o Sistema Nacional de Cultura exigem que a criação de políticas culturais seja precedida de pareceres especializados, consultas públicas e manifestação dos órgãos de cultura. Esses requisitos asseguram motivação, transparência e igualdade no tratamento das diversas tradições culturais.

A decisão mencionou julgados do Tribunal de Justiça que declararam inconstitucionais leis semelhantes por falta de critérios, estudos e debate comunitário. Segundo o Ministério Público, a Câmara de São Vicente repetiu esse padrão ao incluir o cristianismo no patrimônio cultural sem embasamento técnico e sem ouvir conselhos, especialistas ou a população. Isso viola princípios constitucionais como motivação, razoabilidade e participação social.

O Ministério Público também encaminhou cópia da decisão à Promotoria de Justiça de São Vicente para apuração de possível tratamento desigual entre religiões na análise de pedidos para instalação de símbolos e expressões culturais. O objetivo é garantir que todas as tradições recebam tratamento equilibrado e que o município siga critérios uniformes.

Debate institucional

Com a ADI, o Tribunal de Justiça solicitará informações à Prefeitura e à Câmara. Em seguida, analisará se a norma foi editada de acordo com a Constituição. A decisão poderá reforçar o entendimento de que políticas culturais precisam de estudos, planejamento e participação democrática, evitando leis criadas sem fundamento ou voltadas a grupos específicos.

“O debate é institucional. A ação busca assegurar que normas municipais respeitem a Constituição e que o patrimônio cultural — religioso, artístico, histórico ou social — seja tratado com seriedade, técnica e responsabilidade pública”, acrescentou a nota divulgada pelo Diretório Municipal do PSOL de São Vicente, assinada por Danilo Tavares e Antonio Bravini.

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