Nova legislação veta proibição de animais domésticos em condomínios de Santos
Especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, informou que a lei consolida entendimento do STJ e moderniza convenções condominiais antigas
A cidade de Santos, no litoral paulista, acaba de dar um passo importante na defesa dos direitos dos animais e de seus tutores. A nova legislação municipal, sancionada pela prefeitura, veta a proibição de pets em condomínios e prevê multas de até R$ 10 mil em casos de descumprimento.
A medida consolida entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que condomínios não podem impedir a presença de animais em unidades privadas, desde que não comprometam segurança, sossego e salubridade dos demais moradores.
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O advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal, destacou que a lei representa um avanço simbólico e jurídico. “Na prática, ela reforça algo que o Judiciário já vinha decidindo há anos: é proibido proibir. O tutor tem o direito de conviver com seu animal dentro da propriedade, que é um direito fundamental garantido pela Constituição”.
O especialista ressaltou que, em Santos, muitos edifícios ainda têm convenções condominiais antigas, de décadas passadas, que mantêm cláusulas de proibição de animais.
“A legislação municipal traz segurança tanto para tutores quanto para síndicos e administradores. Ela deixa claro que essas convenções desatualizadas não podem mais ser aplicadas”.
Porém, o direito de conviver com o animal doméstico vem acompanhado de deveres. De acordo com o advogado, o tutor deve garantir que seu animal não cause transtornos à coletividade.
“O condomínio pode estabelecer normas de convivência, como horários para circulação, exigência de uso de focinheira em animais de grande porte ou transporte em caixas de contenção. O importante é que essas regras não sejam abusivas nem inviabilizem o convívio do animal”, afirmou.
Há casos em que condomínios criam restrições desproporcionais, segundo Petraglia, como obrigar que cães de grande porte sejam carregados no colo ou proibir o uso de elevadores.
“Essas normas acabam sendo ilegais, porque tornam impossível o exercício do direito de propriedade. O animal precisa transitar até o apartamento, e o condomínio deve garantir que isso ocorra de forma segura e respeitosa”, disse.
Em situações de conflito, como barulho, comportamento agressivo ou queixas de vizinhos, o advogado orientou que o primeiro passo é registrar o fato no livro de ocorrências e levar o caso à assembleia.
“O condomínio é um espaço de convivência coletiva, e as diferenças fazem parte da dinâmica. Quando há abuso ou descumprimento de regras, o diálogo e o bom senso devem vir antes das sanções”, reforçou.
Multas podem chegar a R$ 10 mil
A lei também prevê multas administrativas para condomínios que insistirem em proibir animais, podendo chegar a R$ 10 mil. A fiscalização, segundo Petraglia, deve ocorrer por meio de denúncias de moradores à prefeitura ou até mesmo via judicial. “É um direito que agora está amparado pela legislação local, e o morador pode buscar tanto a Justiça quanto os canais da administração pública para fazer valer esse direito”, apontou.
Quando há descumprimento, seja por parte do condomínio, impondo restrições ilegais, ou por parte do tutor, que desrespeita regras de convivência, o advogado lembrou que há caminhos jurídicos para ambos os lados.
“O condômino pode solicitar que o tema seja incluído em assembleia, propor alterações no regimento interno ou recorrer ao Judiciário quando as normas ferirem direitos fundamentais. O condomínio, por sua vez, pode e deve aplicar medidas proporcionais quando o animal realmente causar incômodos que afetem o coletivo”, explicou.
“Animais de estimação são, para muitas pessoas, parte da família. A legislação vem reconhecer esse vínculo afetivo, sem abrir mão da harmonia entre vizinhos”, concluiu Petraglia, que atua no escritório Furno Petraglia e Pérez Advocacia.
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