Justiça intima prefeito de São Vicente por descumprimento de ordem sobre AVCB
Multa chegou a R$ 200 mil após 2 anos; decisão judicial determina apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de imóveis usados pela prefeitura
Kayo Amado (Podemos), prefeito de São Vicente, no litoral paulista, foi intimado pessoalmente pela Justiça a prestar esclarecimentos a respeito do descumprimento de uma decisão judicial. A administração municipal deveria apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de imóveis usados pela prefeitura.
A nova ordem, assinada no dia 19 de novembro, estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação. Entretanto, o município não apresentou resposta no período previsto.
A intimação ocorre ao longo do processo que tramita desde 2022 e já teve trânsito em julgado em junho de 2025.
Imóveis citados na ação
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) envolve, pelo menos, dois endereços diferentes, ambos utilizados pelo Executivo municipal para atividades administrativas ou operacionais.
O primeiro deles é o Complexo Administrativo Municipal (CAM), na região central, localizado na esquina da Rua José Bonifácio com a Rua Martim Afonso. O imóvel, conforme apurado em inquérito civil instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça de São Vicente, já foi atingido anteriormente por um incêndio de grandes proporções, episódio que motivou o pedido do MPE para regularização das condições de segurança.
O segundo endereço, atualmente no centro do processo, é o antigo Centro de Convenções, situado à Rua Alexandre Sendim, nº 100, no Parque Bitaru. No local foi constatado pela justiça, no final de agosto de 2023, que funcionavam os seguintes equipamentos: depósito da Secretaria Municipal de Educação; sede da Guarda Ambiental; instalações do 39º Batalhão da Polícia Militar; e um galpão utilizado pela empresa privada de transporte coletivo SOUL.
A presença da SOUL é mencionada no mandado cumprido pelo oficial de justiça, mas as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça não esclarecem a base contratual ou a forma de utilização do espaço público pela concessionária privada.
O terceiro local mencionado é a Secretaria Municipal de Educação, que também estaria sem o laudo obrigatório de segurança quando o MP ingressou com a ação.
Imóvel já não está em uso pelos órgãos citados
Verificação realizada pela reportagem no local mostra que o antigo Centro de Convenções não funciona mais como base da Seduc, da Guarda Ambiental, da PM ou da SOUL.
Atualmente, o prédio está em obras, com canteiros instalados em diferentes pontos do terreno. Não há, porém, placa de identificação da obra, exigência prevista em normativas federais para intervenções públicas.
Moradores e trabalhadores da região afirmam que o local deve receber uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), com investimento federal estimado em R$ 18 milhões. A obra, no entanto, não apresenta identificação oficial, o que impede confirmar no local qual órgão é responsável pela intervenção, bem como o escopo ou o prazo de entrega. A mudança de uso não foi comunicada oficialmente nos autos da ação civil pública.
Multa diária atinge teto estipulado pela Justiça
A liminar que determinou a apresentação do AVCB foi concedida em 29 de agosto de 2023, no prazo máximo de 180 dias, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 200 mil. A sentença de outubro de 2024 confirmou integralmente a decisão, e o acórdão transitou em julgado no ano seguinte.
Como o limite é alcançado após 400 dias, a multa atingiu o valor máximo já no segundo semestre de 2024. Após mais de dois anos da concessão da liminar, o montante permanece em R$ 200 mil, apto a execução no cumprimento de sentença.
Advertência sobre responsabilidade pessoal
Na última ordem de novembro, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves registrou que o prefeito poderá ser responsabilizado, pessoalmente, por danos decorrentes do descumprimento, caso a obrigação continue pendente. Advertências desse tipo são raras e costumam ser aplicadas quando há reiterada resistência ao cumprimento de decisões judiciais.
Multa recairá sobre a prefeitura, não sobre o prefeito
A multa diária determinada pela Justiça deve ser paga pela prefeitura de São Vicente, que é a parte ré na ação civil pública. O valor corresponde às chamadas astreintes, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para compelir o cumprimento de decisões judiciais. Como a penalidade foi aplicada ao ente público, a cobrança incidirá sobre os cofres municipais, caso o Ministério Público dê início ao cumprimento de sentença.
Um prejuízo ao erário público em uma gestão fiscal já muito comprometida. Em 2025 a arrecadação está caindo e, em abril, a Receita Corrente Líquida (RCL) chegou a 97% de comprometimento com Despesa Corrente (gastos com pessoal, custeio, juros etc.). Ao atingir este patamar, a prefeitura entrou em Emergência Fiscal e uma série de vedações constitucionais estão ativadas.
Embora o despacho mais recente do juiz, nesta ação, traga advertência de que o prefeito pode responder, pessoalmente, por danos decorrentes da omissão, essa anotação não transforma a multa em obrigação individual do chefe do Executivo. A responsabilização pessoal só ocorreria mediante ação específica ou decisão autônoma, o que não está presente nos registros de movimentação do processo.
Resumindo situação atual
Sem manifestação da prefeitura dentro do prazo, o processo aguarda iniciativa do MP para abertura da fase de execução da multa e eventual adoção de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
Enquanto isso, o CAM segue em funcionamento sem o AVCB exigido, abrigando servidores municipais. A prefeitura não se manifestou nos autos sobre o novo despacho até a última movimentação registrada.
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