Folha Santista

Justiça intima prefeito de São Vicente por descumprimento de ordem sobre AVCB

Multa chegou a R$ 200 mil após 2 anos; decisão judicial determina apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de imóveis usados pela prefeitura

Escrito en SP el
Jornalista e redator da Revista Fórum.
Justiça intima prefeito de São Vicente por descumprimento de ordem sobre AVCB
Antigo Centro de Convenções está em obra e sem identifcação. Danilo Tavares

Kayo Amado (Podemos), prefeito de São Vicente, no litoral paulista, foi intimado pessoalmente pela Justiça a prestar esclarecimentos a respeito do descumprimento de uma decisão judicial. A administração municipal deveria apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de imóveis usados pela prefeitura.

A nova ordem, assinada no dia 19 de novembro, estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação. Entretanto, o município não apresentou resposta no período previsto.

A intimação ocorre ao longo do processo que tramita desde 2022 e já teve trânsito em julgado em junho de 2025.

Imóveis citados na ação

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) envolve, pelo menos, dois endereços diferentes, ambos utilizados pelo Executivo municipal para atividades administrativas ou operacionais.

O primeiro deles é o Complexo Administrativo Municipal (CAM), na região central, localizado na esquina da Rua José Bonifácio com a Rua Martim Afonso. O imóvel, conforme apurado em inquérito civil instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça de São Vicente, já foi atingido anteriormente por um incêndio de grandes proporções, episódio que motivou o pedido do MPE para regularização das condições de segurança.

O segundo endereço, atualmente no centro do processo, é o antigo Centro de Convenções, situado à Rua Alexandre Sendim, nº 100, no Parque Bitaru. No local foi constatado pela justiça, no final de agosto de 2023, que funcionavam os seguintes equipamentos: depósito da Secretaria Municipal de Educação; sede da Guarda Ambiental; instalações do 39º Batalhão da Polícia Militar; e um galpão utilizado pela empresa privada de transporte coletivo SOUL.

A presença da SOUL é mencionada no mandado cumprido pelo oficial de justiça, mas as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça não esclarecem a base contratual ou a forma de utilização do espaço público pela concessionária privada.

O terceiro local mencionado é a Secretaria Municipal de Educação, que também estaria sem o laudo obrigatório de segurança quando o MP ingressou com a ação.

Imóvel já não está em uso pelos órgãos citados

Verificação realizada pela reportagem no local mostra que o antigo Centro de Convenções não funciona mais como base da Seduc, da Guarda Ambiental, da PM ou da SOUL.

Atualmente, o prédio está em obras, com canteiros instalados em diferentes pontos do terreno. Não há, porém, placa de identificação da obra, exigência prevista em normativas federais para intervenções públicas.

Moradores e trabalhadores da região afirmam que o local deve receber uma unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), com investimento federal estimado em R$ 18 milhões. A obra, no entanto, não apresenta identificação oficial, o que impede confirmar no local qual órgão é responsável pela intervenção, bem como o escopo ou o prazo de entrega. A mudança de uso não foi comunicada oficialmente nos autos da ação civil pública.

Multa diária atinge teto estipulado pela Justiça

A liminar que determinou a apresentação do AVCB foi concedida em 29 de agosto de 2023, no prazo máximo de 180 dias, com multa diária de R$ 500, limitada a R$ 200 mil. A sentença de outubro de 2024 confirmou integralmente a decisão, e o acórdão transitou em julgado no ano seguinte.

Como o limite é alcançado após 400 dias, a multa atingiu o valor máximo já no segundo semestre de 2024. Após mais de dois anos da concessão da liminar, o montante permanece em R$ 200 mil, apto a execução no cumprimento de sentença.

Advertência sobre responsabilidade pessoal 

Na última ordem de novembro, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves registrou que o prefeito poderá ser responsabilizado, pessoalmente, por danos decorrentes do descumprimento, caso a obrigação continue pendente. Advertências desse tipo são raras e costumam ser aplicadas quando há reiterada resistência ao cumprimento de decisões judiciais.

Multa recairá sobre a prefeitura, não sobre o prefeito

A multa diária determinada pela Justiça deve ser paga pela prefeitura de São Vicente, que é a parte ré na ação civil pública. O valor corresponde às chamadas astreintes, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para compelir o cumprimento de decisões judiciais. Como a penalidade foi aplicada ao ente público, a cobrança incidirá sobre os cofres municipais, caso o Ministério Público dê início ao cumprimento de sentença.

Um prejuízo ao erário público em uma gestão fiscal já muito comprometida. Em 2025 a arrecadação está caindo e, em abril, a Receita Corrente Líquida (RCL) chegou a 97% de comprometimento com Despesa Corrente (gastos com pessoal, custeio, juros etc.). Ao atingir este patamar, a prefeitura entrou em Emergência Fiscal e uma série de vedações constitucionais estão ativadas.

Embora o despacho mais recente do juiz, nesta ação, traga advertência de que o prefeito pode responder, pessoalmente, por danos decorrentes da omissão, essa anotação não transforma a multa em obrigação individual do chefe do Executivo. A responsabilização pessoal só ocorreria mediante ação específica ou decisão autônoma, o que não está presente nos registros de movimentação do processo.

Resumindo situação atual

Sem manifestação da prefeitura dentro do prazo, o processo aguarda iniciativa do MP para abertura da fase de execução da multa e eventual adoção de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.

Enquanto isso, o CAM segue em funcionamento sem o AVCB exigido, abrigando servidores municipais. A prefeitura não se manifestou nos autos sobre o novo despacho até a última movimentação registrada.

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