FOLHA SANTISTA

Advogado é banido de plataforma após postar vídeos de conteúdo nazista

Homem afirmou que o material foi produzido em forma de humor, comédia, sátira e diversão; saiba o que decidiu a Justiça de Santos, no litoral paulista

Escrito en SP el
Jornalista e redator da Revista Fórum.
Advogado é banido de plataforma após postar vídeos de conteúdo nazista
O advogado alegou que seu objetivo era se referir a Charles Chaplin. Reprodução e Processo TJ-SP

A Justiça deu razão ao TikTok. O Juizado Especial Cível de Santos, no litoral paulista, decidiu pela extinção de uma ação apresentada pelo advogado Adriano Augusto Lopes contra a empresa. Ele reivindicava a reativação de sua conta.

Porém, a Justiça entendeu que a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma, teve motivos suficientes para banir o perfil do advogado por vídeos considerados de conteúdo nazista.

Conforme a decisão, o TikTok havia banido a conta de Lopes por violar as diretrizes da plataforma devido à prática de discursos de ódio, sob acusação de que o usuário “glorificava figuras associadas ao nazismo, além de disseminar teorias da conspiração e utilizar símbolos e sons”.

O advogado, por sua vez, alegou que o teor era de comédia sátira, diversão e humor. “Nunca fiz para ofender ninguém, nenhuma piada. Qualquer vídeo que me pedissem para excluir, eu excluiria mesmo se estivesse viralizado. Mas nunca teve esse pedido. Muito pelo contrário, todo mundo pedia para fazer vídeos”, declarou Lopes, em entrevista ao G1.

O advogado, que era usuário da plataforma desde 2020, contou que ganhou 350 mil seguidores depois de produzir vídeos por diversão. Ele disse, ainda, que começou a postar conteúdo comum sobre o dia a dia, mas resolveu mudar ao ver o vídeo de outro usuário com uma piada ao lado da mãe. A postagem era com uma música romântica, como se a mulher fosse companheira dele.

“Entrei no perfil, vi que era a mãe e pensei: ‘Que sacanagem’. Comecei a brincar também. O primeiro vídeo que viralizou foi falando que eu tinha 68 anos e eu estava com uns 40 e poucos”, contou o advogado.

Lopes afirmou que o vídeo teve mais de 5 milhões de visualizações. Por isso, ele passou a investir em outros conteúdos “em tom de ironia e brincadeira”. “A gente vai querendo engajar mais, fazendo mais vídeo”.

O advogado também alegou que os vídeos mencionados no processo como se fossem em referência ao nazismo de Adolf Hitler, eram, segundo ele, inspirados em Charles Chaplin, para “brincadeiras em duplo sentido”.

“Até me arrependo de ter feito porque talvez, hoje em dia, esse tipo de brincadeira não seja mais tão normal quanto era antigamente, como o Osama Bin Laden que o Casseta e Planeta (programa antigo da Globo) fazia. Eu acabei virando uma espécie de humorista fazendo piada de duplo sentido”, tentou justificar.

Lopes ainda procurou reativar a conta, por meio da equipe do TikTok, porém, não obteve êxito. Por isso, decidiu ingressar na Justiça. “Eu achei injusto, porque eu tenho milhares de vídeos lá, milhares de seguidores e tinha contatos ali, famosos que me seguiam e gostavam da piada”, disse.

“Não tem nenhuma graça”

A ação do advogado solicitava, além da reativação da conta, indenização de R$ 10 mil por dano moral. Entretanto, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, indeferiu.

Entre as publicações estão vídeos em que a Justiça considerou que o advogado aparece caracterizado como Adolf Hitler. “Não há críticas ainda que na forma de humor ao nazismo ou ao seu líder, mas somente imitações deste e referências diretas e indiretas, que poderiam, em tese, caracterizar uma verdadeira apologia, repito, mesmo que travestida numa fracassada tentativa de produzir conteúdo humorístico”, destacou o juiz.

“É evidente que todos têm o direito de expressar suas posições, até fazendo troça daquilo que acham jocoso, mas sacar momento tão dramático da história universal só para se fazer de engraçado não tem nenhuma graça. Se o autor tivesse a consciência e a realidade do que é a guerra, o que as pessoas sofreram e sofrem em razão dela, o mal que ela faz à humanidade, despenderia sua força e energia com outros assuntos certamente mais relevantes”, decretou Soares, que mandou arquivar o processo.

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