Senado aprova política nacional para desaparecidos após tentativa frustrada de impor derrota à oposição

De acordo com o projeto, a autoridade competente deverá incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento

(Agência Senado)
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O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (20), projeto de lei (PLC 144/2017) que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto prevê ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No entanto, por conta de uma falha na articulação política do Governo, por pouco o Planalto não sofreu uma nova derrota no Congresso. Articulado desde o início desta quarta pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Lídice da Mata (PSB-BA), além da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), as parlamentares foram pegas de surpresa com um requerimento do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para retirar o projeto de pauta. Mesmo após as parlamentares terem negociado com líderes a aprovação, Bezerra Coelho apresentou requerimento para que a votação da matéria fosse adiada. Diante dos protestos, o líder do governo decidiu retirar seu requerimento, o que proporcionou a aprovação. Eliziane disse que o projeto foi construído com diálogos envolvendo representantes de órgãos nacionais e internacionais especializados em política da infância. Rosário, por sua vez, ressaltou a relevância dessa proposta para famílias que possuem pessoas desaparecidas no país. “Tivemos uma grande vitória. Este projeto de lei é fundamental para o país enfrentar o desaparecimento de pessoas pelo tráfico e para exploração sexual”, apontou Rosário. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2017 e 2016, foram registrados 693.076 boletins de ocorrência de desaparecidos no país. Em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos 13 anos, oito por hora. O estado de São Paulo lidera com 23.333 casos, seguido por Rio Grande do Sul com 9.784 e Minas Gerais, 9.078. Sobre o projeto A proposta reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e por dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida, e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.