Moro condenaria Moro, diz Kakay, um dos mais importantes criminalistas do Brasil

Moro confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolatto, mas sem " comunhão de trabalho ou de honorários ". Este fato seria certamente usado por Moro como forte indício suficiente para uma prisão

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O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, publicou texto onde afirma que, antes de mais nada, o juiz Sergio Moro merece presunção de inocência, como qualquer acusado, mas que, se aplicasse os critérios da chamada República de Curitiba no caso em que o advogado, acusa o também advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo de Moro, de vender favores na Operação Lava Jato, o resultado seria a condenação inapelável.

Leia, abaixo, a análise de Kakay sobre o que foi publicado em reportagem pela Folha:

É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 1 – O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado", opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolatto, mas sem " comunhão de trabalho ou de honorários ". Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 7 – E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de participação na operação. 8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova. 9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho . 10 – Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie , não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra , que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio , sem nenhuma comprovação. Conclusão: ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Dallagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes" indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. Como diz o poeta " a vida da, nega e tira", um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno. Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay