Novo decreto sobre concessão de Rádio e TV abre espaço para a programação local

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Atualizada em: 17/01/12 - 16h50

A presidente Dilma Rouseff assinou neste 17/01, decreto para alteração do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que mudará o processo licitatório para outorga dos serviços de TV e rádio. Entre as principais alterações para novas concessões estão:

- critérios mais rígidos para comprovar a capacidade financeira da entidade interessada;

- obrigatoriedade de produção local de programas na cidade da emissora e a promoção de produções independentes;

- pagamento integral da outorga ainda durante o processo;

- maior rigidez no prazo para que a emissora entre no ar.

O objetivo maior do decreto, de acordo com o Ministério das Comunicações, é dificultar a entrada de entidades não qualificadas no processo licitatório, bem como a figura dos laranjas.
*Entre as novas regras, as licitantes deverão apresentar laudos de consultorias independentes que atestem sua capacidade técnica e financeira para executar o projeto. O decreto estabelece incentivos para que as licitantes invistam em produção independente e jornalismo, o que adequa a Constituição Nacional de Estímulo ao conteúdo nacional. Essas regras não existiam no decreto que trata de radiodifusão, que é de 1963, segundo Bernardo.
Porém, esta nova regulamentação poderá criar um novo cenário para a radiodifusão brasileira. Nos EUA, país do qual o Brasil copiou alguns pontos essenciais do modelo de negócios da TV aberta, a figura das emissoras locais de radiodifusão sempre possuíram um destaque bem maior do que as emissoras brasileiras. No Brasil, as emissoras de TV abertas regionais vinculadas às redes nacionais como, TV Globo, Band, SBT e as demais, sempre estiveram presas a uma rígida programação verticalizada. Apenas nos grandes centros, capitais ou cidades maiores do interior, há uma programação local, quase em sua totalidade com foco em programas jornalísticos ou informativos. No horário nobre a participação de programas locais na programação das afiliadas regionais é praticamente inexistente. Em estudo realizado pelo Observatório do Direito à Comunicação a partir da análise de 58 emissoras em 11 capitais brasileiras, (veja aqui) verificou-se que nas emissoras analisadas, a média de tempo de programação dedicada à produção local foi de apenas 10,83%.

Em tempos de uma publicidade cada vez mais segmentada e personalizada, a norma do decreto que obriga a produção de programas na cidade da concessão abre espaço para que anunciantes locais invistam em uma publicidade mais focada na área de abrangência de seu negócio. A televisão é o veículo que mais atrai os investimentos em publicidade no país. 62,9% do montante gasto com publicidade em 2011 foi destinado à TV**. Contudo, para as grandes emissoras esta nova fatia do bolo publicitário pode agravar ainda mais sua gestão financeira, pois agora será possível entidades investir em emissoras locais desvinculadas das chamadas “cabeça-de-rede”. Será que veremos em breve no Brasil um rede de TV locais operando autonomamente e apenas veiculando programas de grande audiência quando pagos pelas redes nacionais? É esperar para ver, mais o futuro das emissoras locais de TV e rádio nunca esteve tão promissor no país como agora.

Desta forma, é possível compreender porque o governo federal não trava uma batalha direta pela regulamentação dos meios de comunicação. Não será preciso se desgastar publicamente e enfrentar a fúria dos radiodifusores com um tema tão polêmico quanto este. Ao que parece, o governo está apostando na readequação do mercado audiovisual no Brasil forçado pelas rígidas regras do mercado, que não possui ideologia política nem partidária, apenas uma ideologia regida pela oferta e procura.

*Fonte: http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=759410

** Fonte: Mídia Dados 2011 - http://midiadados.digitalpages.com.br/home.aspx?edicao=3

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