Comissão da Mulher Advogada da OAB dá uma aula a um professor e promotor ignorante sobre gênero

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NOTA DE REPÚDIO
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva – CAO - do Ministério Público do Estado de São Paulo, em estrita consonância com o princípio da dignidade humana, nuclear no ordenamento Constitucional Brasileiro, nós, advogadas e advogados defensores dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos, e demais membros da sociedade civil sorocabana, vimos manifestar REPÚDIO ao posicionamento público jocoso emanado do DD Promotor de Justiça e Professor Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum em postagem na rede social, desrespeitando a dignidade das mulheres a pretexto de criticar questão veiculada no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

ABSURDO

Conforme exaustivamente sabido e discutido tanto pelo CAO como pelos órgãos de garantia e defesa dos direitos das mulheres e meninas, os índices de violência e exclusão contra as mulheres nas diversas sociedades são alarmantes e inaceitáveis. Pois diferente de outros tipos de violências, esta não se processa apenas como violência entre pessoas, mas sim como violência de gênero, aplicada pelo fato de uma das partes coisificar e desumanizar a outra, por ter sido socializado por uma cultura que legitima esta violência atribuindo papéis sociais desiguais.

Salientamos que a desigualdade não é o mesmo que a diferença, a diferença/diversidade é positiva, somos diferentes e isso é bom, mas a desigualdade implica injustiça, e nenhuma injustiça deve ser perpetrada contra um ser humano devido a seu gênero.

Cabe aqui outra explicação de conceitos que o referido professor parece não ter conhecimento: gênero não é o mesmo que sexo, o sexo é biológico, nascemos com o sexo, já o gênero é uma construção social. Análise esta, pontuada nos estudos das ciências humanas e da sociedade como a Sociologia, a História por exemplo. Portanto a propositura deste conteúdo em avaliações como o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) mostra consonância com a realidade social brasileira e internacional, sua historicidade e contemporaneidade.

Somos seres sociais, influenciados por padrões de pensamento e comportamento repetidos diariamente, construídos ao longo da história. Desenvolvemos nossa identidade neste processo ao longo da vida e este desenvolvimento é bloqueado pela sociedade machista, o machismo este que afeta não só as mulheres, mas todas as pessoas.

A feminilidade assim como a masculinidade são construções sociais. Os números da violência contra as mulheres e meninas, estão diretamente relacionados a esta perpetuação de pensamento e comportamento sexista/machista que coloca as mulheres como cidadãs/pessoas de segunda classe na sociedade por gerações e gerações.

Assim, consideramos como inaceitável tal comportamento vindo de um Promotor que atua como professor universitário de uma das mais qualificadas e respeitadas Faculdades de Direito do Estado de São Paulo. Posicionamento este que fere, silencia e deslegitima uma luta, que por séculos vem reivindicando e conquistando os direitos humanos das mulheres e meninas, ponto acordado não só na Constituição Federal, mas por tratados internacionais.

Sendo assim, posturas contrárias à Constituição Federal, e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, e manifestações públicas sexistas e discriminatórias contra a mulher proferidas pelo Promotor de Sorocaba em seu perfil em redes sociais (Facebook), mesmo que em tom de ironia, comprometem sua atuação profissional e demostram a ignorância quanto ao tema, tão importante e relevante para a conquista de uma sociedade mais justa para todos e todas. Reiteramos nossa nota de repudio ao mesmo.

Sorocaba, 29 de Outubro de 2015. Comissão da Mulher Advogada da 24.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Sorocaba/SP.