Prosseguem minhas questões ao STF, a Barbosa e a Mídia Velha, por que a diferença de tratamento?

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Esta matéria de 2009 é um exemplo de como a imprensa, o STF e Joaquim Barbosa trataram e tratam de maneira diversa os 'mensalões' tucano e o que só a tese de Joaquim Barbosa, com o seu 'domínio do fato', insiste em considerar compra de votos do PT.

Se isso não mostra como é perigoso STF, Barbosa e mídia velha tratarem de modo diverso duas práticas iguais, não apenas politizando um julgamento, mas partidarizando-o não sei mais  o dizer para mostrar o quão perigoso ao Estado de Direito é 'condenar por indícios'. 

Seria bom que as pessoas deixassem suas paixões de lado (os da esquerda e direita que odeiam José Dirceu; Genoíno, João Paulo Cunha, o PT) e pensarem que sem Estado de Direito ninguém vive em paz.

PS. Veja que a matéria usa acelera (o mensalão tucano é de 1998 e a matéria é de 2009); veja também que não há nenhuma crítica ou juízo de valor emitido pelo fato do mensalão ter sido desmembrado (o que não ocorreu com a AP470, vulgo mensalão petista). Observem igualmente que o mensalão tucano é sempre chamado de 'mensalão mineiro' e há sempre o cuidado de usar 'suposto esquema de compra de votos'.

STF acelera inquérito do mensalão mineiro com desmembramento

Apenas a parte relacionada ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será mantida no Supremo

15 de maio de 2009 | 0h 00

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo O inquérito que investiga o chamado mensalão mineiro, suposto esquema irregular de arrecadação para campanha eleitoral , deverá ter um andamento mais rápido a partir de agora. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente permanecerá na corte a parte da investigação que apura se o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) teve envolvimento com o suposto esquema durante sua campanha de reeleição ao governo mineiro, na disputa de 1998.

Como consequência da decisão, as apurações contra os outros 14 suspeitos, dentre os quais o publicitário Marcos Valério, serão transferidas para a Justiça Federal em Minas Gerais.

"Ao contrário da ação penal 470 (mensalão), que envolve 40 acusados e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, no presente inquérito 2280 só há a imputação dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sem implicações intersubjetivas dos crimes de quadrilha, corrupção ativa e corrupção passiva", justificou Barbosa. Por esse motivo, não há problemas em separar as apurações, concluiu o ministro.

FORO

A investigação contra Eduardo Azeredo continuará no STF porque ele é senador e os parlamentares têm o direito ao foro privilegiado. "No caso em análise, o motivo relevante que, a meu ver, autoriza o desmembramento, é o número excessivo de acusados, dos quais somente um - o senador da República Eduardo Azeredo - detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal", disse o ministro ao justificar a sua decisão tomada ontem.

Segundo Barbosa, a manutenção de um número elevado de investigados no STF poderia retardar o andamento do inquérito. Ele afirmou que é necessário que a investigação seja concluída rapidamente, porque as supostas irregularidades teriam ocorrido há mais de 10 anos, em 1998.

A investigação da Polícia Federal sobre o mensalão mineiro concluiu que Marcos Valério ajudou Azeredo a custear sua campanha com recursos públicos e privados não declarados à Justiça Eleitoral. O senador tucano sempre negou envolvimento em irregularidades.

FRASE

Joaquim Barbosa

Ministro do STF

"O motivo relevante que autoriza o desmembramento é o número excessivo de acusados, dos quais somente um detém prerrogativa de foro perante o STF"

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