STF derruba habeas corpus e manda condenados da Kiss para a cadeia

Decisão de Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Os dois sócios da boate e os dois integrantes da banda que se apresentava no local devem cumprir pena presos

Foto: Fachada da boate Kiss um ano após a tragédia (Agência Brasil)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou o habeas corpus preventivo que garantia a liberdade dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss. Com a decisão, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha devem ser conduzidos para a prisão nas próximas horas.

A tragédia, ocorrida na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos. Desde então, uma longa investigação policial e um longo processo judicial se arrastaram por quase nove anos, culminando com a condenação dos quatro réus na última sexta-feira (10), num júri popular. Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto seu sócio, Mauro Hoffmann, recebeu uma pena de 19 anos e seis meses. Já Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que acendeu o artefato pirotécnico que deu origem às chamas, e o auxiliar do grupo Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de reclusão.

A decisão de Fux que suspendeu o efeito do habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será agora remetida às autoridades gaúchas, que devem proceder com a prisão dos condenados e o encaminhamento deles para uma penitenciária do estado.