Bolsonaro veta acesso a remédios mais efetivos contra o câncer; "Insensibilidade", diz deputado

Bolsonaro sancionou projeto que cria o Estatuto da Pessoa Com Câncer, que prevê condições iguais para todos os pacientes com a doença, mas vetou ponto fundamental que garantiria acesso a medicamentos mais eficazes

Bolsonaro veta trecho de lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), a Lei 14.238/21, que cria o Estatuto das Pessoas Com Câncer. A sanção, no entanto, foi acompanhada de um veto justamente em um dos pontos mais importantes do texto: o que previa que o Estado fornecesse os medicamentos mais eficazes as todos os pacientes com câncer.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1605/19, do ex-deputado e atual prefeito de São Luís (MA), Eduardo Braide (Podemos-MA), que foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro. A proposta visa criar condições iguais para todos os pacientes com câncer, estabelecendo direitos desses pacientes e deveres do Estado, que deve, entre outros pontos, garantir assistência médica, psicológica, tratamento adequado, incluindo o paliativo, e acesso a fármacos.

O presidente, entretanto, vetou o artigo que estabelecia, como dever do Estado, a garantia ao acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. Bolsonaro usou a justificativa de "conflito com o interesse público" e falta de recursos.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, diz um trecho do veto, que ainda pode ser derrubado pela Câmara.

À Fórum, o deputado federal e ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), classificou o veto de Bolsonaro como uma "insensibilidade".

"Não há nada mais maligno no Brasil que Bolsonaro e suas metástases bolsonaristas: o ato direto do presidente de vetar uma lei construída ao longo de meses e anos pelo Congresso Nacional, a partir da necessidade de acolhermos, cuidarmos e prevenirmos algo gravíssimo que é o câncer. Bolsonaro mostrou sua insensibilidade, seu desrespeito às famílias, aos pacientes e ao Congresso Nacional", declarou Padilha.

Direitos das pessoas com câncer e deveres do Estado

Apesar do veto de Bolsonaro a um dos artigos, a lei estabelece uma série de direitos para as pessoas com câncer e deveres do Estado. Confira abaixo os principais pontos.

Direitos da pessoa com câncer
A lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre outros:
- obtenção de diagnóstico precoce;
- acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
- acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
- assistência social e jurídica;
- prioridade;
- proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
- presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento;
- acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- tratamento domiciliar priorizado;
- atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse do doente e de sua família.

Deveres do Estado
De acordo com a lei, o Estado deverá desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluam, entre outras medidas:
- promover ações e campanhas preventivas da doença;
- garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;
- promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;
- estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;
- estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;
- promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;
- capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;
- organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento;
- promover campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.