Defensoria Pública entra com ação de R$ 10 milhões contra Magazine Luiza por trainee para negros

Defensor Jovino Bento Júnior diz que processo seletivo é "marketing de lacração" para ganho político e "discrimina" trabalhadores brancos

Campanha de trainees do Magazine Luiza (foto: divulgação)
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A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou nesta segunda-feira (5) com uma ação pública na Justiça do Trabalho contra a Magazine Luiza por criar um programa de trainees voltado exclusivamente para pessoas negras. O defensor Jovino Bento Júnior, autor da petição, diz que processo seletivo é racista e o classificou como "marketing de lacração" para "ganho político".

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“A ação levada a efeito pela ré se insere no conceito de marketing de lacração e visa, com isso, ganho político, num primeiro momento, para, em seguida, ampliar seus lucros e sua faixa de mercado em magnitude sem precedentes históricos e representando risco à democracia a médio prazo”, diz a ação.

O processo está cobrando R$ 10 milhões da rede de varejo por danos morais coletivos. Segundo a defensoria, o programa discrimina trabalhadores brancos, indígenas e asiáticas, inviabilizando o acesso dos mesmos ao mercado de trabalho.

“Até mesmo os cidadãos negros podem se sentir ofendidos e diminuídos, porquanto entre eles há os que pensam que a medida da ré pressupõe certa incapacidade, obviamente inexistente no mundo dos fatos”, diz a peça. A Defensoria Pública argumenta ainda que a inclusão social de negros é “desejável”, mas não pode ocorrer “às custas do atropelo dos direitos sociais de outros trabalhadores”.

O defensor chega a citar o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, como argumento contra o processo seletivo da Magazine Luiza. Camargo, no entanto, já atacou o movimento negro diversas vezes e negou a existência de racismo no Brasil.

"Sérgio Camargo, atual presidente da Fundação Palmares – relevante entidade de promoção da cultura negra e de combate ao racismo – veio a público, por meio de suas redes sociais, afirmar que considera discriminação racista a conduta da Magazine Luíza", diz a ação.

O texto afirma ainda que o programa "não é medida necessária - pois existem outras e estão disponíveis para se atingir o mesmo objetivo -, e nem possui proporcionalidade estrita - já que haveria imensa desproporção entre o bônus esperado e o ônus da medida, a ser arcado por milhões de trabalhadores".

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia indeferido outras denúncias contra a Magazine Luiza por suposta discriminação no programa de trainees. Para o MPT, no entanto, não houve violação trabalhista, mas sim uma "ação afirmativa de reparação histórica". Ao todo, foram recebidas 11 denúncias de “prática de racismo”.

Além disso, o Art. 1.4 do Decreto 65.810/69 afirma que “não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção”.

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