Dentista de BH "esqueceu" lima metálica dentro da gengiva de paciente, que quase morreu pelo erro médico

Tribunal de Justiça de MG condenou a clínica Cliden a indenizar o paciente, que após procedimento cirúrgico teve infecção e correu risco de morrer, em R$18 mil

Reprodução/Wikimedia Commons
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Era para ser apenas um procedimento dentário simples, mas um erro médico crasso quase tirou a vida de um paciente em Belo Horizonte (MG).

A clínica dentária Cliden "esqueceu" uma lima metálica no interior da gengiva de um homem que se submeteu a um tratamento de canal.

Nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que negou recurso da clínica e condenou o estabelecimento a indenizar o paciente em R$18 mil.

De acordo com o homem, que não teve o homem revelado, ele realizou o tratamento de canal e, após o procedimento, foi informado que deu tudo certo e que ele poderia voltar para casa.

No dia seguinte, entretanto, o paciente começou a sentir muitas dores na boca e procurou a clínica, mas teria sido informado que só poderia ser atendido pelo profissional responsável. Após várias tentativas sem êxito de resolver o problema, ele finalmente conseguiu ser atendido no local e, mais uma vez, teria sido informado que estava tudo certo com sua saúde bucal.

Como as dores persistiram, o homem procurou outra clínica, e desta vez foi constatado, através de Raio X, que havia uma lima metálica dentro de sua gengiva. Ele, então, foi atendido no dia seguinte no Pronto Socorro Odilon Behrens, onde foi constatada infecção que o colocou em risco de morte. O paciente permaneceu internado na unidade de saúde por alguns dias após retirar a lima e ter a infecção tratada.

Em sua defesa, a clínica Cliden afirmou não ter qualquer responsabilidade por danos causados ao paciente, pois apenas teria cedido o espaço ao profissional que realizou o procedimento. O dentista, por sua vez, não teve o nome revelado.

O relator do caso no TJ-MG, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, no entanto, não acatou o recurso da clínica por entender que o paciente sofreu dano atribuível a má prestação do trabalho médico, e a casa de saúde deverá ser civilmente responsabilizada. Seu entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.