Sargento do Exército é condenado por beijar aluna de 13 anos em Colégio Militar

Professor de música, que era casado e tinha filhos, enviava mensagens sentimentais, músicas amorosas e falava que faria a menina "feliz"

Foto ilustrativa de integrantes das Forças Armadas (Exército Brasileiro)
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Um sargento do Exército foi condenado a quatro anos de prisão e expulso das Forças Armadas por ter praticado pedofilia contra uma aluna de 13 anos do Colégio Militar de Brasília (CMB). O militar, que era professor de percussão da jovem, deu um beijo na boca dela na sala do espaço musical da escola.

O caso aconteceu no ano passado, mas foi divulgado pela Justiça Militar na última semana. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento pertencia ao Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do CMB.

De acordo com a acusação, o militar passou a assediar sexualmente a menor, prolongando o tempo de intervalo da aula para conversarem a sós; enviando mensagens com "emojis" sentimentais de beijos e corações, músicas de conteúdo amoroso; e escrevendo ou falando declarações como "estou apaixonado", "te amo, te amo, te amo" e "vou fazer você feliz".

Depois disso, a menina passou a se comportar de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música. Ainda de acordo com a promotoria, mesmo tentado rejeitar o acusado, o professor teria mantido a postura de assediá-la e apresentou como provas diversas conversas do aplicativo WhatsApp, além de cartas e depoimento das amigas confidentes da vítima.

Militar negou acusações

O militar, no entanto, negou ter beijado a aluna e afirmou que enviou as mensagens porque a via muito depressiva e queria "ajudá-la". Além disso, afirmou que não teve interação indevida com ela e que, por ser uma pessoa extrovertida e dar aulas de música, precisa estar corpo a corpo com o aluno.

Ele disse, ainda, que não havia diferenciação na maneira de tratar os alunos, independentemente de ser homem ou mulher, e que o seu jeito extrovertido e brincalhão ocasionou a situação.

Sobre as mensagens de WhatsApp, argumentou que apenas uma era verdadeira e que ocorreu após uma ligação da vítima em que ela dizia que iria se matar. Para ganhar tempo, o professor contou que enviou “emojis” de coração, mandando-a ter calma e afirmando que a amava.

Ele foi condenado por atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar (CPM), com a circunstância de violência presumida.

Professor era casado e tinha filhos

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ), composto por uma juíza federal e mais quatro oficiais do Exército, não acatou os argumentos da defesa e condenou o réu por unanimidade.

Na fundamentação, a juíza federal da Justiça Militar da União, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, disse que a prova testemunhal foi uníssona em apontar que o réu tinha uma postura completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília.

“Aproximou-se da aluna e, se valendo de contato realizado por whatsApp, passou a lhe enviar mensagens com conteúdo 'amoroso' como forma de tentar conquistar a adolescente. Tais investidas foram descobertas pela mãe da adolescente, que verificou que sua filha mantinha conversas com o acusado até tarde da noite e, posteriormente, descobriu as mensagens da filha à amiga em que confidenciou ter sido beijada pelo graduado que insistia em tentar manter algo mais próximo de um 'relacionamento', apesar de a adolescente manifestar o seu receio em aprofundar a situação, pois o seu professor, além de bem mais velho, era casado e tinha filhos”, disse a magistrada.

Para a juíza,  não é demais lembrar que o tratamento dado às provas em crimes contra a dignidade sexual é diverso daquele que se dá em relação a outros crimes.

“Aqui, como bem ressaltam a doutrina e a jurisprudência, o depoimento da ofendida tem maior valor probante, desde que em harmonia com as demais provas. A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem humorada e, principalmente, 'madura', o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes.”

“Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, complementou. A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

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