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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja enviada para a primeira instância da Justiça duas queixas-crime apresentadas por Caetano Veloso contra o deputado Marco Feliciano.
O músico baiano apresentou as queixas-crime porque Feliciano afirmou que Caetano “estuprou” a esposa, Paula Lavigne, quando ela tinha 13 anos. O artista solicita que o deputado responda por injúria e difamação.
Feliciano tentou justificar dizendo ter falado na condição de deputado e que, portanto, se beneficiaria de imunidade parlamentar.
No entanto, para Barroso, a declaração não tem ligação concreta com a atividade parlamentar. Conforme seu entendimento, os fatos mostram que as manifestações de Feliciano foram dirigidas diretamente a Caetano fora do ambiente parlamentar e fora do debate político, “o que não consubstancia atuação parlamentar”.
PGR
Raquel Dodge, procuradora-geral da República, acha que não pode haver imunidade parlamentar no caso, porque a imunidade só serve para “hipóteses em que há nexo de causalidade entre as ideias veiculadas pelo parlamentar e o exercício de seu mandato”. “Determinadas manifestações do querelado (Feliciano) dirigidas especificamente ao querelante (Caetano) diferem desta situação, pois o atingiram em sua esfera privada, de forma pejorativa e aviltante”, destacou.