Tribunal de SP condena em 2ª instância jovem a 2 anos de prisão por porte de 4 gramas de maconha

A moça foi presa apesar de compreensão do STF de que o porte de até 25 gramas não configura tráfico de drogas

Foto: Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena de uma jovem condenada por ter sido flagrada com 4 gramas de maconha. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o porte de até 25 gramas não configura tráfico de drogas, a jovem vai cumprir uma pena de 2 anos em regime fechado. Na primeira instância, ela tinha sido condenada a 8 anos e 10 meses. "O regime fechado é absolutamente ilegal e vamos reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda não foi uma vitória completa, mas pelo menos a pena foi reduzida", comentou o advogado da jovem, Fernando Hideo Lacerda, ao ConJur. No dia 26 de abril de 2017, a jovem (o advogado de defesa solicitou a não divulgação do nome para evitar a exposição), quando tinha 18 anos, foi presa portando quatro cigarros de maconha, em uma praça em frente à escola onde estudava, a Fundação Educacional de Avaré, no interior do estado de São Paulo. Ela foi mantida em prisão preventiva por 45 dias, até que Hideo conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Regime fechado Com a liberação da prisão após condenação em segunda instância, a jovem deve ser levada para cumprimento de regime fechado, mesmo com a orientação do STJ de não adotar essa medida em caso de condenações inferiores a 4 anos. O Tribunal de São Paulo diverge das Cortes superiores e crê que a Lei de Drogas não prevê penas alternativas. "O STJ e o STF já decidiram várias vezes que aplicar pena de prisão em regime fechado nesses casos é inconstitucional", afirmou Hideo ao UOL.