MP de Bolsonaro autoriza escolas a reduzir número de dias letivos

A obrigação é de 200 dias letivos, mas agora se restringe ao cumprimento de carga horária mínima

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (1º) medida provisória que permite o não cumprimento dos 200 dias letivos obrigatórios por escolas e universidades.

A MP 934/2020 segue as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de acordo com a qual é possível flexibilizar a determinação em caso de calamidade pública, como decretado diante da pandemia de Covid-19.

A medida, contudo, prevê obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 800 horas aula no ano para as escolas de educação básica (ensino fundamental e médio). Para cumpri-las, as instituições podem oferecer mais horas de aula por dia do que o programado.

Quanto à educação superior, as universidades poderão reduzir a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, contanto que os estudantes cumpram ao menos 75% da carga horário do internato ou estágio obrigatório.

As aulas estão suspensas em instituições públicas e privadas de todos os estados para conter a disseminação do coronavírus. Em 11 estados (Alagoas, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Paraíba e Tocantins), as férias escolares foram adiantadas para facilitar a adequação do cronograma. Em outros oito, a paralisação está sendo compensada com atividades remotas (Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Ceará, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro). Os dados, divulgados pela revista Valor Econômico, são do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

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