RESPONSABILIDADE FISCAL

Promessas eleitorais podem comprometer orçamentos públicos - Por Gimar Brunizio

Em debate, governador do Rio viola as normas da lei de responsabilidade fiscal

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro.Créditos: Divulgação
Por
Escrito en DEBATES el

No primeiro debate dos candidatos ao cargo de governador para o Estado do Rio de Janeiro, transmitido no domingo (7), candidato Claudio Castro, atual governador e candidato a reeleição, prometeu promover o processo de licitação para construção do transporte ferroviário (metro) até o município de Nova Iguaçu.

Alheio as questões políticas-partidárias, esse tema é de extrema importância, tendo em vista que a promessa é impossível de se concretizar ou caso se concretize é ilegal e beira a irresponsabilidade fiscal. 

Passamos a esclarecer. 

O art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 – a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – veda ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

O governador, portanto, apenas poderia cumprir sua promessa caso a obra fosse concluída neste ano ou se vinculasse vultuosa disponibilidade orçamentaria e financeira, cujo porte da obra torna inimaginável o estado fluminenses suportar tamanho comprometimento.

O debate não se restringe ao fato de um candidato prometer e não cumprir (apesar de isto ser grave), o que deve ser levado em pauta são repercussões nas vindouras gestões que herdarão dívidas contraídas indevidamente. O resultado dessas ações ilegais resulta em parcelamentos de restos a pagar nas transições de governo (como ocorreu no município do Rio de Janeiro), demora no início das obras que poderão resultar no reajuste de seus preços, comprometimento dos orçamentos futuros que não se amoldam as políticas públicas que serão implantadas pelo governo sucessor (independentemente do fator reeleição).

Os órgãos de controle externo devem ficar atentos, bem como, o Tribunal Regional Eleitoral deve agir, imediatamente, para que candidatos não enganem a população com promessas impossíveis ou ilegais. O ramo do Direito Financeiro não é muito divulgado à sociedade, seja por sua complexidade ou por desinteresse da própria população (até nas cátedras, ele é estudado como um apêndice do Direito Tributário). Sendo assim, a grande maioria da população não possui o conhecimento que aquela promessa eleitoral é impossível ou ilegal, caso não se realize a disponibilidade de caixa. 

*Gilmar Brunizio é mestre em Direito Público, membro de Idarj e IAB e fundador do escritório Mendes & Brunizio

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum