INCLUSÃO

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Por Jair Tatto

A Lei 17.690/2021, que prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), foi sancionada pelo prefeito de SP, Ricardo Nunes

Estima-se que o Brasil possua cerca de 2 milhões de autistas.Créditos: Unicef/ONU
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Sempre procurei lutar em prol da inclusão social e dos direitos da pessoa com deficiência. E mais uma vitória foi conquistada para o povo paulistano. De minha autoria, a Lei 17.690/2021, que prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que reconheceu sua importância, e já está em vigor em toda cidade de São Paulo.

A criação desta carteira visa agilizar e/ou priorizar atendimentos em serviços públicos e privados para todos as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). O documento também contém contatos para casos de emergência, trazendo mais segurança e autonomia para os usuários. Essa iniciativa é mais uma forma de fortalecer a inclusão social desses cidadãos, que enfrentam diariamente dificuldades de socialização, comunicação e preconceitos.

Segundo dados do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), órgão dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil possua cerca de 2 milhões de autistas, sendo que mais de 80 mil só na cidade de São Paulo. Contudo, apesar de numerosos, os milhares de autistas ainda sofrem com a falta de políticas públicas em prol desta causa. É uma realidade que precisa ser enfrentada pelo município e a criação desta lei é uma iniciativa importante em busca desse fortalecimento.

O benefício é válido para todos os portadores do TEA residentes na cidade de São Paulo. Pode ser solicitado online, através do Portal de Atendimento SP156, ou presencialmente, nas unidades do Descomplica SP, praças de atendimento presencial localizadas em dez subprefeituras da cidade, onde o cidadão encontra, em um só lugar, mais de 350 serviços municipais, bem como a solicitação deste documento.

Além dos benefícios diretos, com a lei será possível também gerar dados estatísticos e demográficos da pessoa com TEA em todo o município. Através da emissão do documento será possível mensurar o número de cidadãos nessas condições e as regiões em que eles estão localizados e, através desses dados, iniciar discussões relevantes e pertinentes a respeito de políticas públicas para o atendimento integral da pessoa com autismo.

A sanção desta lei tem um valor especial, pois tenho dois netos autistas e vivenciamos diariamente as dificuldades e a luta por mais inclusão social. É mais um projeto aprovado que tem sua relevância reconhecida pela prefeitura e que visa beneficiar uma parte, por vezes, esquecida da sociedade. Por isso, é imprescindível continuar a busca constante por mais igualdade e humanidade em nosso município. 

*Jair Tatto é vereador pelo PT na cidade de São Paulo e presidente da comissão de finanças e orçamento.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.