A farsa do racismo reverso - Por Carlos Veras

A ideia de racismo reverso é mais uma das grandes inversões articuladas para negar fatos históricos e procurar, retoricamente, deslegitimar movimentos que buscam a igualdade

Foto: Renato Alves/Assessoria de imprensa MTE
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Por Carlos Veras*

Em resposta a movimentos supremacistas brancos – notadamente o nazismo — e como consequência da luta pós-colonial protagonizada por movimentos negros, o Brasil consolidou nas últimas cinco décadas um importante marco normativo contra o racismo. Destacam-se a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, a Constituição brasileira de 1988, a Lei Caó, de 1989, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, de 2013.

Interpretar que essas normas se aplicam à suposta discriminação contra brancos não só as esvaziariam de sentido como as corromperiam completamente. 

O Brasil foi o país que mais recebeu pessoas escravizadas na era moderna. De acordo com o Banco de Dados do Comércio Transatlântico de Escravos, entre 1501 e 1866 foram mais de 5 milhões de indivíduos embarcados para Portugal e Brasil. Desses, 4,8 milhões foram desembarcados no país, principalmente no Rio de Janeiro e em Salvador. O Brasil foi um dos últimos países do mundo – e o derradeiro na América —, a abolir a escravidão, legado histórico nefasto com consequências visíveis e devastadoras.

Dois dados estatísticos são emblemáticos. O IBGE aponta que, hoje, os brancos representam mais de 70% dos 10% com maior rendimento per capita no Brasil, e os negros, 27,7%. E entre os 10% de menor rendimento, isso se inverte: 75,2% são negros, e 23,7%, brancos. O Atlas da Violência 2020 mostra que a taxa de homicídios de negros cresceu 11,5% de 2008 a 2018, ao passo que a de não negros caiu 12%. Os negros representam 75,7% das vítimas de homicídios.

A população branca não foi submetida às mesmas condições históricas que a de origem africana, e os dados atuais comprovam a persistência dessas desigualdades. Como afirmou o juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, ao julgar improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso: “Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa”.

A ideia de racismo reverso é mais uma das grandes inversões articuladas para negar fatos históricos e procurar, retoricamente, deslegitimar movimentos que buscam a igualdade. Quem a defende recorre a mentiras para usar o argumento da discriminação “reversa”, fundamentando-se na liberdade, ignorando qualquer elemento de solidariedade social, para tentar autoritariamente silenciar as reivindicações por dignidade. 

A Constituição estabelece como objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Se o texto coloca esses propósitos como projeto de futuro é porque reconhece que existe um quadro de preconceitos que precisa ser superado. É preciso avançar e não regredir nesse árduo caminho em busca de uma sociedade mais justa, tolerante e democrática.

*Carlos Veras é deputado federal (PT-PE) e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara dos Deputados.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum