Bretas, um juiz parcial – Por Ricardo Bruno

Para restabelecer o princípio do juiz natural nos casos da Lava Jato no Rio, o Conselho Nacional de Justiça tem o dever de afastar cautelarmente Marcelo Bretas

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Por Ricardo Bruno *

O juiz Marcelo Bretas não reúne mais minimamente condições éticas e morais para continuar a atuar nos casos da Lava Jato no Rio. A delação do advogado Nythalmar Ferreira Dias, mostrando a relação promíscua entre o magistrado, procuradores e réus retira-lhe qualquer credibilidade nas decisões. Feriu de morte a imparcialidade exigida ao exercício da magistratura. Pespegou-lhe a pecha da suspeição, ainda que eventualmente consiga provar o contrário.

Desnudo em seus movimentos impudicos, Bretas reagiu politicamente, ao invés de esclarecer as dúvidas que pairam sobre sua atuação. Condenou o ex-governador Pezão a quase 100 anos, uma sentença extravagante, que supera a de Fernandinho Beira Mar, maior traficante do país e chefe supremo do Comando Vermelho, cuja pena é de 80 anos. Fragilizado pela divulgação de suas relações viscerais com o delator, teve um rasgo de autoafirmação exarando sentença com pena abusiva e irrazoável. Radicaliza na tentativa de se firmar como magistrado implacável para, na verdade, se proteger.

A delação revela que Marcelo Bretas reproduziu no Rio os métodos e procedimentos autoritários e antidemocráticos do ex-juiz Sérgio Moro para distorcer o resultado das eleições. Enquanto Moro divulgava a descabida e criminosa delação de Palocci, para fragilizar o então candidato Fernando Haddad, Bretas dava publicidade ao depoimento de um ex-secretário de obras da prefeitura do Rio com denúncias contra Eduardo Paes. Tudo teria sido calculado, premeditado, arquitetado para impactar a opinião publicar e, assim, fraudar o resultado das urnas, favorecendo o adversário, não por caso, seu amigo, o ex-juiz Wilson Witzel.

Marcelo Bretas incorpora à perfeição a figura do super juiz, não pelos músculos avantajados que, vaidoso, exibe em selfies de espelho. Mas, sobretudo, pelo estilo voluntarioso de se apresentar à sociedade como redentor da moralidade pública. Alvo de críticas contundentes do ministro Gilmar Mendes, os super juízes tentam se sobrepor ao papel institucional da Justiça no combate à corrupção e ao crime em geral. Personalizam o enfrentamento das questões éticas para despertarem aceitação popular semelhante à dos super-heróis. Ai de quem contrariá-los. Logo são tachados de coniventes com práticas delituosas.

Para restabelecer o princípio do juiz natural nos casos da Lava Jato no Rio, o Conselho Nacional de Justiça tem o dever de afastar cautelarmente Marcelo Bretas, a fim de que, longe da caneta, ele tenha oportunidade de provar a inocência. Ao contrário do magistrado, que nem sempre respeitou o direito à ampla defesa dos réus, Bretas deve ter sim toda oportunidade de provar sua inocência. Não pode, contudo, continuar no cargo, fazendo do código penal uma arma com a qual atira a esmo para tentar proteger sua maculada biografia. Acusado, ela usa as sentenças para tentar salvar sua reputação.

O pedido da OAB para que se abra um procedimento de investigação contra o magistrado, com seu afastamento cautelar, mostra que Marcelo Bretas não cumpriu o dever de imparcialidade, independência e tratamento urbano entre as partes, previstos na lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da categoria. Comportou-se inaceitavelmente como policial, promotor e juiz ao mesmo tempo.

Desequilibrou a balança, pesando a mão contra alguns (ele não nutria simpatia por Eduardo Paes, disse o delator) e aliviando outros com quem acertava procedimentos processuais. Ao negociar penas, orientar advogados, combinar estratégias com o MP e até mesmo tentar influenciar o resultado das eleições, Bretas retirou dos olhos a venda da imparcialidade, escolheu os alvos e, espada em punho, atacou preferencialmente seus desafetos. Foi, de resto, um juiz parcial.

*Ricardo Bruno é jornalista, editor da Agenda do Poder.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.