O uso seguro da água, por Jair Tatto

Nos próximos anos precisamos garantir a integração do abastecimento da água, coleta e tratamento de esgoto, drenagem e resíduos sólidos, e articulação com a promoção da saúde e proteção do meio ambiente

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Por Jair Tatto* A titularidade municipal dos serviços de saneamento básico está na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.842, confirmou decisões anteriores reiterando esse entendimento, que no caso das Regiões Metropolitanas, essa titularidade deve ser compartilhada entre o Estado e os municípios, de maneira colegiada envolvendo os prefeitos e governadores. Praticamente todos os Estados da Federação dispõem de companhias estatais responsáveis pelas prestações dos serviços públicos. No que refere à água, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável atualmente pelo fornecimento de água potável em municípios paulista e capital, atende cerca de 350 dos 645 municípios paulistas que outorgaram esses serviços à companhia. Essas empresas são responsáveis pelos serviços de abastecimento, recolhimento, tratamento de água e destinação dos esgotos. As estatais, preponderantemente, são sociedades de economia mista, em que o estado tem a maioria das ações com direito a voto. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo Diante da grave crise de abastecimento de água vivida em São Paulo em outubro de 2014, dezenas de organizações e movimentos da sociedade civil se uniram e formaram a coalizão denominada Aliança Pela Água, que entre outros objetivos se propôs a refletir e oferecer elementos voltados à construção de uma nova cultura de cuidados com a água no Brasil. No propósito de inserir o tema no processo de debates das eleições municipais de 2016, a Aliança lançou naquele ano a campanha nacional “Vote Pela Água”, que buscou o engajamento da sociedade civil e os comprometimentos de candidatos com uma agenda municipal de segurança hídrica. Conceito relativamente novo que dentre outros aspectos abrange medidas voltadas à capacidade de proporcionar à população o acesso seguro, sustentável de qualidade e quantidade adequadas de água garantindo o bem-estar e o desenvolvimento socioeconômico. O conjunto de organizações articuladas na Aliança Pela Água elaborou um projeto de lei municipal de segurança hídrica, a partir da campanha “Vote Pela Água”. Convidou candidatos e candidatas às prefeituras e câmaras municipais de todo o Brasil a adotar o compromisso em que, caso eleitos, propusessem o projeto em seus municípios. Em São Paulo fui um dos signatários, e ainda no final de 2016, em conjunto com os colegas Ricardo Yang, Nabil Bonduki, José Police Neto, protocolamos a proposta na Câmara Municipal de São Paulo. A proposição passou a ser o Projeto de Lei nº 575/16. Em 2017, com o início da nova legislatura, o projeto foi subscrito pelos colegas Eduardo Suplicy, Gilberto Natalini, Sâmia Bomfim, Soninha Francini e Toninho Vespoli. Após tramitar pelas comissões da Casa, o projeto foi aprovado no dia 8 de maio e promulgado pelo prefeito Bruno Covas no dia 30 do mesmo mês. Dessa maneira, a cidade de São Paulo, passa a contar com um valioso instrumento voltado à gestão dos recursos hídricos em seu território, incluindo ações de revitalização e proteção de corpos d’água, estímulo ao uso das águas pluviais para fins não potáveis, reforço aos sistemas de alerta e prevenção de desastres relacionados à água, entre outras tantas medidas. Outra importante inovação da nova Lei nº 17.104 é a criação de uma instância municipal para lidar com as questões relacionadas à água. As alterações do clima têm causado ocorrências extremas, em sua maioria relacionadas à água, como secas e cheias abundantes, provocando enormes danos socioambientais. Conforme previsões dos climatologistas essas ocorrências serão cada vez mais severas e frequentes. Portanto, instrumentos como a Lei de Segurança Hídrica são contribuições singelas, porém indispensáveis nesse cenário. A aprovação na Câmara e promulgação pelo prefeito é vitoriosa para as articulações das organizações da sociedade civil. Que essa experiência seja replicada e ampliada na sociedade no cotidiano do legislativo. *Jair Tatto é vereador (PT) na cidade de São Paulo e vice-presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.