DECISÃO HISTÓRICA

Justiça nega despejo e mantém indígenas Guarani Kaiowá em suas terras

A decisão da 2ª Vara Federal de Ponta Porã é inédita no MS e ocorre após conflito entre povos originários e policiais, que provocou uma morte e oito feridos

Indígenas do MS conquistaram vitória na Justiça.Créditos: Divulgação/CIMI
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Em decisão inédita no Mato Grosso do Sul (MS), a 2ª Vara Federal de Ponta Porã, por meio do juiz Thales Braghini Leao, rejeitou pedido de um fazendeiro para o despejo dos indígenas Guarani Kaiowá do território de Guapoy, em Amambai.

A solicitação de remoção havia sido feita pelo proprietário da fazenda ocupada, Borda da Mata, que faz parte de território indígena.

A decisão foi tomada depois do conflito que houve entre povos originários e policiais, que provocou uma morte e oito feridos, no dia 23 de junho. O documento destaca, ainda, que os Guarani Kaiowá devem receber “proteção integral”.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) celebrou a decisão, classificando como histórica. O território de Guapoy é considerado sagrado para os indígenas Guarani Kaiowá.

Após a ocupação da fazenda, a Polícia Militar do Estado Mato Grosso do Sul foi acionada para atender o que chamou de crime contra o patrimônio e contra a vida na fazenda. O Cimi afirma que a ação policial foi violenta, deixou oito feridos e provocou a morte de Vitor Fernandes, indígena Guarani Kaiowá, de 42 anos, de acordo com informações do Correio Braziliense.

Decisão também prevê que indígenas recebam proteção integral

A Justiça de Ponta Porã diz que a decisão não é definitiva. Contudo, é necessário que os indígenas recebam proteção integral e que suas reivindicações sejam atendidas.

“O indeferimento da medida de urgência de modo algum implica a resolução do caso, que deverá ter seu trâmite regular, inclusive podendo culminar na ordem de desocupação. Apenas não se vislumbra no presente momento a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em resolver a questão”, diz um dos trechos da decisão.

“Na situação dos autos foram colhidos elementos mais do que convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena, o que justifica pelo menos que recebam a proteção integral e atenção às suas reivindicações, oportunidade a partir da qual poderão ser impelidas a se retirarem do local tomado”, acrescenta o juiz.