Justiça absolve motorista em caso de estupro e responsabiliza vítima por ter bebido

Para os magistrados, mulher admitiu consumo de álcool, o que “teria acontecido por sua livre e espontânea vontade”, fato que a colocou em situação de risco

Foto: Agência BrasilCréditos: Reprodução redes sociais
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Um motorista de aplicativo, que tinha sido condenado a 10 anos de prisão por estupro de uma passageira, em Porto Alegre, foi absolvido por desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Os magistrados decidiram que havia inúmeras razões para que o motorista fosse absolvido: a mulher admitiu consumo de álcool, o que “teria acontecido por sua livre e espontânea vontade”, fato que a colocou em situação de risco. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. A promotora de Justiça do Ministério Público, Tânia Bittencourt, contesta a decisão. “A embriaguez dela era de tal forma que ela não tinha nem como oferecer resistência ou condições de consentir ou não consentir com qualquer tipo de ato que viesse ser praticado com ela”, declarou. Segundo Tânia, a decisão é surpreendente, por afirmar que a vítima se embriagou e se colocou voluntariamente em uma situação de risco. Na verdade, a mulher estava em situação vulnerável. “A lei diz que, quando tem uma pessoa vulnerável, não tem consentir ou não consentir. Se ela é vulnerável, ela não tem esse discernimento, e a pessoa que praticar esse abuso contra ela responde pelo abuso”, disse. O Ministério Público Estadual ingressou com embargos para recorrer da absolvição do motorista. O caso A história teve início em 2017. Duas pessoas solicitaram um carro de aplicativo para a mulher. Ao chegar à casa da vítima, o motorista teria descido e levado a mulher inconsciente até o quarto dela, local do estupro. Os laudos periciais comprovaram que a mulher havia, de fato, sofrido estupro.