Lei proíbe que plataformas de ensino à distância usem dados de estudantes para fins comerciais no RJ

A explosão de cursos online gratuitos chamou atenção para uma possível exploração de dados de usuários por parte de quem os oferece

Ensino à distância (Foto: Agência Brasil)
Escrito en DIREITOS el

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que busca impedir que plataformas virtuais de ensino usem os dados e metadados dos usuários com o objetivo comercial. O texto vai para sanção do governador Wilson Witzel (PSC).

O projeto de lei 2.279/2020, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSOL), se aplica a plataformas de ensino à distância de instituições públicas ou privadas, sejam elas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio ou superior.

"O ensino à distância traz vários impasses e desafios, principalmente pelas restrições ao ensino presencial em decorrência da pandemia. Universidades e escolas estão recorrendo a plataformas para garantir aulas em ambiente virtual, mas os alunos precisam ter a garantia de segurança sobre o uso de seus dados", afirma a parlamentar.

"Crianças e adolescentes são potencialmente mais vulneráveis. É preciso que as instituições façam uma gestão precisa e criteriosa das informações pessoais de seus alunos", diz ainda.

Monteiro se baseia em levantamento do Programa Educação Aberta, que aponta que houve um aumento oferta “gratuita” de empresas e plataformas tecnológicas de seus serviços de EaD para incentivar o uso dessa modalidade de ensino.

A deputada, no entanto, alerta que "a gratuidade pode ocultar modelos de negócio em que o lucro é obtido a partir da exploração dos dados de usuários".

Em caso de descumprimento a instituição responsável pela administração da plataforma estará sujeito à advertência e multa que varia de 500 a cinco mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50 a R$ 17.775,00.