Sérgio Silva: "Há um modus operandi de repressão à cobertura jornalística em manifestações"

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Fotógrafo que perdeu um olho por conta de um tiro de bala de borracha disparado pela PM em junho de 2013 fala sobre as expectativas para uma nova audiência, nesta quarta-feira (27), que vai julgar se o estado deve o indenizar ou não. Na primeira audiência, juiz o considerou "culpado" pela perda do próprio olho Por Ivan Longo O fotógrafo Sérgio Silva tornou-se um símbolo da violência policial em manifestações. Ele estava cobrindo uma dos inúmeros protestos daquelas "jornadas de junho" de 2013, em São Paulo, quando foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar. Em decorrência do ferimento, Sérgio Perdeu o olho esquerdo. Sérgio continuou atuando como fotógrafo e cobrindo manifestações e a causa social como um todo mas, naturalmente, exige uma reparação do estado, e por isso entrou na Justiça contra o governo de de São Paulo, responsável pela atuação da Polícia Militar, pedindo uma indenização R$1,2 milhões por danos. Em 10 de agosto do ano passado, em uma primeira audiência, o juiz Olavo Zampol Junior indeferiu o pedido e responsabilizou o fotógrafo pela perda do próprio olho. Uma nova audiência, em segunda instância, está marcada para acontecer nesta quarta-feira (24). Por conta da postura do juiz no último julgamento, no entanto, Sérgio está preocupado. "Estou preocupado com essa decisão no sentido da postura que eles podem tomar em relação ao caso. Isso se justifica por que, em primeira instância, a decisão do juiz que analisou o processo foi, ao me modo de ver, muito negligente. Ele praticamente acabou me culpando por estar trabalhando, fotografando uma manifestação, e isso partindo agora para uma segunda esfera, mesmo sendo analisado por outras três pessoas diferentes, mas que atuam dentro de uma mesma esfera institucional, que é o Tribunal de Justiça de São Paulo, me deixa bem preocupado", disse o fotógrafo à Fórum. "Ao mesmo tempo é óbvio que tem uma esperança que o processo seja revertido", completou. Para Sérgio, se a Justiça novamente negar uma reparação a ele, ela só estará perpetuando sua forma comum de atuação em não responsabilizar o estado em detrimento daqueles que sofrem violações. Quando à atuação da polícia em manifestações, seu caso mostra que há na instituição para esse tipo de situação um "modus operandi", já que ele não é o primeiro profissional de imprensa a ser ferido por policiais em cobertura de protestos. "Há uma violação, um modus operandi de repressão mesmo à cobertura jornalística, as pessoas se manifestarem pacificamente numa rua. É um modus operandi que se repete, de uma PM que vai para a rua para reprimir", disse. Há também um outro lado da história mas que acaba levando ao mesmo lugar de  criminalização de manifestações e da cobertura jornalística. Trata-se do caso de Santiago Andrade, cinegrafista da Band que morreu em decorrência da explosão de um rojão em uma manifestação no Rio de Janeiro em 2014. Na ocasião, foram presos dois manifestantes. Para Sérgio, o seu caso comparado ao do Rio de Janeiro acaba explicando algumas coisas. "São situações opostas mas que acabam caindo numa mesma discussão. É óbvio que no caso dos manifestantes condenados foi-se utilizado o ato de se manifestar contra eles. Então teve uma atuação política para condenar uma série de manifestações que estavam crescendo no Brasil, e obviamente esses dois casos exemplificam o resto", pontuou. O caso de Sérgio, inclusive, aconteceu em um momento emblemático: junho de 2013. Para o fotógrafo, aquela série de manifestações foi o epicentro desse furacão de um estado de exceção que, desde então, vive criminalizando manifestações, manifestantes e jornalistas, citando outros casos de outras manifestações recentes. "Eu acho que esse período pode ser o epicentro. Até costumo a dizer metaforicamente: foi um pavio que vinha queimando e explodiu em junho de 2013". A audiência que pode fazer justiça à Sérgio Silva está marcada para às 10h desta quarta-feira (27) na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).