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Justiça determina que IBGE inclua perguntas sobre orientação sexual no Censo 2022

Procurador diz que fazer o Censo sem questões sobre o tema impede a formulação de políticas públicas que atendam às necessidades da população LGBTQIA+

IBGE não se manifestou.Créditos: IBGE/Divulgação
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A Justiça Federal do Acre, por meio do juiz federal Herley da Luz Brasil, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (3), que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico de 2022.

Apesar de a decisão ter origem em uma ação estadual, vale para todo o país.

O IBGE disse que “só vai se manifestar após analisar a intimação judicial, que até o momento não foi recebida”. No momento em que o MPF apresentou a ação, o instituto argumentou que perguntas sobre gênero são “quesito sensível” e podem ser consideradas “invasivas”.

Porém, na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, ressaltou que fazer o Censo sem questões sobre identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam às necessidades da população LGBTQIA+.

“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, destacou o MP, em texto publicado após a decisão do juiz.

Juiz destaca que “pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ são relegadas à invisibilidade social"

“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas - senão na esmagadora maioria - essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.

Ele apontou, também, que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.

A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, acrescentou, conforme informações de Camila Bomfim, na GloboNews.