Promotor de Florianópolis tentou barrar todos os casamentos homoafetivos em 2019

Henrique Limongi é o responsável pela 13ª Promotoria de Justiça da capital catarinense e, desde 2013, tenta impedir união estável homoafetiva

Parada da Diversidade de Florianópolis de 2014 | Reprodução/Facebook
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A 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis faz a capital de Santa Catarina ser a que mais se opõe a casamentos homoafetivos no Brasil. O promotor Henrique Limongi, que comanda a promotoria, impugnou todas as 46 uniões civis solicitadas em 2019, segundo levantamento elaborado pelo portal G1. Hoje os casais que desejam se casar, sejam heterossexuais ou homossexuais, precisam procurar um cartório para dar início ao processo de habilitação. Após publicação na imprensa local com o pedido, o Ministério Público tem até 15 dias para fiscalizar se existe algum impedimento legal para a união. O MP pode impugnar o casamento, mas a decisão final é da justiça. Os casamentos barrados por Limongi acabaram autorizados judicialmente. Reportagem de Júlia Dolce, do Brasil de Fato, publicada há dois anos mostra também que o mesmo procurador tentou impedir 112 casórios entre 2013 e 2018 com a mesma alegação. Críticas à atuação de Henrique Limongi  Para o jornalista e ativista Leonel Camasão, presidente do PSOL de Florianópolis, o promotor "precisa ser impedido". "Alô CNJ, CNMP. Ele continua descumprindo a lei e ainda recebe salário do Estado para isso", afirmou. Camasão ainda lembrou que em 2018 o PSOL entrou com uma representação contra Limongi. "Em maio de 2018, eu, na condição de presidente do PSOL em Florianópolis, ao lado da Adrieli Schons representei o promotor à corregedoria, mas o caso foi arquivado. As autoridades precisam tomar providências", completou. Margareth Hernandes, presidenta da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), considera a atuação do MP "um vergonha". "A norma não é proibitiva, ela deixa uma lacuna de interpretação, fala que casamento é entre homem e mulher, mas não diz que é somente entre homem e mulher. O STF entendeu usando a teoria de [Hans] Kelsen, quando a norma não proíbe é porque é permitido. E decidiu em cima do princípio da dignidade da pessoa humana", disse em entrevista ao Causa Operária. Em nota, Limongi cita o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal e diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Ele não reconhece a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo gênero e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça com o mesmo teor. https://twitter.com/camasao50/status/1220885207882117122 *Com informações do G1