TERRAS INDÍGENAS

Funai terá poder de polícia em ações de fiscalização em terras indígenas, decide STF

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pressionou pela decisão por meio da ADPF 709; entenda

Servidor da Funai em campo.Créditos: Acervo/Funai
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Na última semana o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Funai terá poder de polícia nas fiscalizações que realiza em terras indígenas. A decisão está no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, avaliada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Agora o governo federal tem 180 dias para regulamentar a nova função da Funai.

Nesse meio tempo o governo deverá determinar as regras para o porte de arma dos servidores e em quais situações poderão atuar na fiscalização de infrações ambientais e sociais.

A decisão ainda obriga o governo federal a providenciar treinamentos, equipamentos e outros elementos para que os servidores possam fazer as devidas fiscalizações nas terras indígenas. O poder de polícia para servidores da Funai está previsto desde 1967 quando o órgão foi fundado. No entanto, jamais foi efetivado.

Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) a decisão foi considerada uma vitória. A organização vem pautando a ADPF 709 desde 2020. Inicialmente o objetivo era garantir o direito à saúde dos povos indígenas em meio a pandemia de Covid-19 e, ainda naquela época, Barroso já havia determinado, entre outras coisas, a expulsão de garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros das terras indígenas.

“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, explicou Maurício Terena, o coordenador jurídico da Apib, à Folha.

Ao lado da nova decisão, o STF também aprovou o novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, e ordenou que seja apresentados planos para a conclusão das desintrusões das terras indígenas Apyterewa e Trinchera Bacajá, ambas no Pará.