Justiça absolve Carmen Ferreira e reconhece legalidade de contribuições coletivas em ocupações

"Se existia previsão estatutária e deliberação em assembleias abertas a todos os ocupantes, com votação, em princípio, a cobrança seria legítima e legal", diz o acórdão publicado pelo TJ-SP

Carmen Ferreira (Reprodução/YouTube)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou mais uma vez a absolvição da ativista Carmen Ferreira, líder do Movimento de Moradia do Centro (MSTC). A decisão publicada nesta quinta-feira (29) veio por unanimidade e reconhece também as contribuições coletivas como legítimas pela primeira vez na história do TJ-SP. O julgamento veio após novo recurso de promotores do Ministério Público em processo que buscava condenar Carmen por extorsão em razão de valores pedidos para a manutenção da ocupação do antigo Hotel Cambridge, na Bela Vista, São Paulo. Dessa vez, além do Tribunal dizer que Carmen não cometeu extorsão, ele ainda reconhece a legitimidade das contribuições coletivas. "Se existia previsão estatutária e deliberação em assembleias abertas a todos os ocupantes, com votação, em princípio, a cobrança seria legítima e legal. [...] É óbvio que um edifício abandonado há tempos, como o Hotel Cambridge em estado de deterioração, exige, para torná-lo habitável por famílias, gastos significativos e reformas básicas, como pintura, limpeza, consertos no sistema de eletricidade e fornecimento de água, extintores de incêndio, etc... Para isso, considerando o tamanho do prédio e o número de ocupantes, obviamente seria necessário o esforço de todos os ocupantes, inclusive com o pagamento de contribuições mensais ordinárias e extraordinárias", diz trecho do acórdão do juiz relator Paulo Rossi, acatado por unanimidade. O advogado Ariel de Castro Alves considerou a decisão histórica. "É a primeira decisão sobre contribuições coletivas em ocupações da história do TJ SP, que considerou que não há extorsão quando as contribuições coletivas nas ocupações estão previstas em estatutos e regimentos dos movimentos de moradia, e são discutidas e decididas em assembleias dos moradores ocupantes. Nas assembleias de moradores, os movimentos devem prestar contas da utilização das contribuições", disse à Fórum. Alves ainda acredita que a decisão pode refletir em outros processos movidos pelo MP, que tentam criminalizar os movimentos de moradia. "O acórdão publicado pelo Tribunal também poderá ser alegado para defender lideranças que estão sendo criminalizadas por meio de um novo inquérito e processo iniciados através do Deic - Departamento de investigações criminais, já que o atual processo também trata das extorsões, com acusações requentadas", avaliou.