STF suspende decisão que autorizava protestos de caminhoneiros em rodovias

Luiz Fux, presidente da Corte, lembrou a decisão da ministra Cármen Lúcia, que, na segunda (1), havia mantido a proibição do bloqueio nas estradas

Luiz Fux - Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Algumas horas depois que os protestos de caminhoneiros em greve foram liberados em nove rodovias, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a decisão, nesta quarta-feira (3).

Fux destacou a decisão da ministra Cármen Lúcia, que, na segunda (1), havia mantido a proibição do bloqueio em rodovias. Ambos os magistrados, portanto, não acolheram os argumentos da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava).

A entidade pleiteava que as liminares obtidas pelo governo contra a greve fossem de competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal.

“Há, ademais, pelas mesmas razões, risco à ordem e à saúde públicas consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade nas diversas cidades do país pela obstrução das interligações entre áreas de produção e de consumo”, disse Fux, de acordo com informações do Canal Rural.

TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tinha acatado solicitação da Abrava. Com isso, suspendeu o efeito das liminares que proibiam manifestações de caminhoneiros grevistas em rodovias, durante a paralisação da categoria.

A decisão, da desembargadora Federal Ângela Catão, suspensa agora pelo STF, não se referia ao mérito da paralisação. Porém, determinava que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.

Com isso, estavam liberadas manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão.

Os líderes de entidades que aderiram ao movimento esperavam obter decisões judiciais similares em relação a outros estados.