El Salvador proibiu aborto de mais de 500 meninas grávidas em 2020

No país centro-americano, o aborto está absolutamente proibido por reconhecimento dos chamados “direitos do nascituro”, semelhante ao defendido no Brasil pela bancada evangélica

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Movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres em El Salvador denunciaram nesta quarta-feira (27) uma situação que afeta mais de 500 meninas menores de 15 anos do país: durante o ano de 2020, mais de 500 delas foram obrigadas a manter uma gravidez, apesar dos riscos à saúde

Os números são do Ministério da Saúde de El Salvador e correspondem a uma realidade que se repetiu durante quase todos os anos da última década. Aliás, 2020 nem foi o pior ano dessa estatística no país: em 2012, houve 1,7 mil casos.

A razão para esse terrível quadro é o fato de que a legislação salvadorenha é uma das mais conservadoras do mundo a respeito dos direitos das mulheres de uma forma geral, embora na questão específica do aborto, o que faz a diferença é uma lei que reconhece os chamados “direitos do nascituro”.

Em 1999, o Congresso de El Salvador aprovou uma reforma constitucional que estabeleceu, em um dos seus primeiros artigos, que “todo ser humano é reconhecido como pessoa humana desde o momento da concepção” e concedeu direitos plenos ao nascituro, razão pela qual o aborto é considerado um homicídio.

Segundo a advogada e ativista Bertha Deleón, “todas as meninas que engravidam são obrigadas a dar à luz, e a grande maioria delas vêm de ambientes de pobreza, e suas gestações costumam ser frutos de abusos, muitas vezes cometidos dentro da própria família”.

A legislação salvadorenha se assemelha ao chamado Estatuto do Nascituro, defendido no Brasil pela bancada evangélica desde 2005.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda o aborto em casos de meninas menores de 18 anos, devido aos “muitos riscos à saúde da mãe e do bebê são muitos, como prematuridade, anemia, aborto espontâneo, eclampsia, depressão pós-parto, entre outros”.

Por sua parte, a ONU Mulheres defende que “não é certo normalizar que meninas de 10 anos estão dando à luz, e nem mesmo no caso de meninas de 18 anos”.